Processo 7024420-60.2020.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7024420-60.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/Exequente: Mapfre Seguros Advogado do requerente: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 Requerido/Executado: GEORGE PAULO MAR Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, 1. Indefiro o pedido de consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, tendo em vista que já realizadas, conforme Decisões ID 128016709, 114234861 e 79622762. 2. Determino que a parte requerente, com vistas a viabilizar eventual citação por edital, diligencie junto às concessionárias de serviços públicos do Estado (Energisa, Caerd, Oi, Vivo, Claro e Tim), podendo, ainda, promover diligências perante órgãos públicos estaduais, tais como o IDARON. 2.1 A resposta deverá, necessariamente, ser encaminhada pelas empresas diretamente à Central Eletrônica de Processamento CPE, no e-mail: 5civelcpe@tjro.jus.br, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência e recebimento do ofício. 2.2. Cópia desta decisão servirá de ofício, cabendo à parte requerente imprimi-la e apresentá-la às referidas empresas, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias. 3. Se as concessionárias informarem novos endereços, expedir carta/AR de citação, carta precatória ou mandado, conforme o caso exigir. 4. Se as pesquisas de endereços e respostas de ofícios resultarem em endereços já diligenciados ou restarem infrutíferas as novas tentativas de citação, dê-se vistas à parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar eventual interesse em citação por edital. 5. Com a manifestação ou transcorrido in albis o prazo, retornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
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