Processo 7024430-94.2026.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Processo n. 7024430-94.2026.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: L. R. B. ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: K. P. B. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.544,97 DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença proferida no Juizado da Violência Doméstica, com trânsito em julgado. Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo (ID n.135711314 - 135711310 ), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, §2º, I a IV, do CPC. Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. REQUERIDO: K. P. B., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA RESPLENDOR (CJ RIO CANDEIA 6288, CASA DO PAI DO REQUERIDO AEROCLUBE - 76811-124 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CÓPIA DESTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, 30 de abril de 2026. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br
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