Processo 7024778-15.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7024778-15.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: JOAO BRAZ MOREIRA ADVOGADO DO AUTOR: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494 REU: BANCO AGIBANK S.A REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 20.514,14 Data da distribuição: 30/04/2026 DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. I - RELATÓRIO JOÃO BRAZ MOREIRA ingressou com ação anulatória de cartão de crédito c/c repetição de indébito, indenização por danos morais, materiais e pedido de tutela de urgência contra AGIBANK S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que recebe benefício previdenciário do INSS por aposentadoria por incapacidade permanente e que, a partir de janeiro de 2023, passou a sofrer descontos indevidos realizados pelo banco Agibank S.A. em seu benefício, sob os códigos de "consignação - cartão" e "empréstimo sobre a RMC". Alega que jamais contratou ou teve intenção de contratar qualquer empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), sendo os referidos descontos frutos de contratação fraudulenta, ocorrida sem seu conhecimento, anuência ou manifestação válida de vontade. Diz que buscou esclarecimentos diretamente na agência bancária, mas não obteve acesso a quaisquer documentos ou informações que pudessem justificar a origem dos descontos, o que reforça a ausência de consentimento e a possibilidade de fraude. Aduz que a imposição dos descontos em seu benefício previdenciário compromete sua subsistência, dada a natureza alimentar da verba e seu estado de saúde. Verbera que a situação configura flagrante violação de direitos do consumidor, incidindo sobre o banco a responsabilidade objetiva prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de culpa, já que o dano decorre diretamente da conduta da ré em permitir a incidência de descontos sem relação jurídica válida. Sustenta que os descontos indevidos lhe trouxeram prejuízos materiais e morais, tendo em vista que o valor já subtraído de seu benefício atinge o montante de R$ 5.257,07 (cinco mil duzentos e cinquenta e sete reais e sete centavos). Salienta que faz jus à repetição do indébito em dobro, conforme disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que não há justificativa para a conduta da instituição financeira e que esta deveria adotar mecanismos para evitar fraudes. Explica que é idoso, tem 63 anos, e pede a tramitação prioritária do feito, bem como a concessão da justiça gratuita em razão de seus parcos rendimentos, já que recebe apenas o benefício previdenciário. Explana que a fraude e os descontos não autorizados causam abalo à dignidade, insegurança, aflição e violam seu mínimo existencial, justificando indenização por danos morais. No mérito, postula que seja declarada a inexistência de relação contratual entre as partes, a suspensão dos descontos, a devolução em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e, subsidiariamente, a devolução simples dos valores a título de dano material, além da inversão do ônus da prova. Nos pedidos, requer: (a) a citação da requerida; (b) justiça gratuita; (c) antecipação de tutela para suspender os descontos; (d) declaração de inexistência contratual; (e) repetição do indébito em dobro dos valores…
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