Processo 7024787-11.2025.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7024787-11.2025.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 5ª Vara Cível
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7024787-11.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral Requerente/Exequente: EDILCE SANTANA PARENTE Advogado do requerente: FAUSTO SCHUMAHER ALE, OAB nº SP273516 Requerido/Executado: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Trata-se de pedido de suspensão apresentado pela parte executada. Em suas manifestações de ID 132435244 e ID 132435246, a parte executada sustenta, em síntese, a necessidade de reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário do INSS, com consequente incompetência deste Juízo. Alega, ainda, a superveniência de fato relevante decorrente da homologação, pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo celebrado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1236, por meio do qual a União e o INSS teriam assumido a responsabilidade pela restituição de descontos associativos indevidos a aposentados e pensionistas. Com base nesse fundamento, afirma existir risco de pagamento em duplicidade e consequente enriquecimento ilícito da parte exequente, caso a presente execução prossiga concomitantemente à via administrativa de ressarcimento. Aduz, também, a ocorrência de força maior em razão da suspensão dos convênios de consignação em folha pelo INSS, circunstância que teria comprometido sua capacidade financeira para o cumprimento da obrigação. Ao final, requer a suspensão da execução e a expedição de ofício ao INSS. A parte exequente, intimada para manifestação, quedou-se silente. Vieram os autos conclusos para decisão. É o essencial. Decido. Da validade da intimação para pagamento voluntário Preliminarmente, cumpre examinar a validade da intimação da parte executada para pagamento voluntário, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, uma vez que o Aviso de Recebimento foi devolvido com a anotação “mudou-se” (ID 132917750). A carta de intimação foi expedida para o endereço constante dos autos, qual seja, Rua do Rocio, n. 199, conj. 111, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Trata-se do mesmo endereço no qual a parte executada foi regularmente citada no curso da fase de conhecimento, ocasião em que o AR foi entregue e a citação reputada válida (ID 121469331). Não há nos autos qualquer comunicação da parte executada acerca de alteração de endereço. Dispõe o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Além disso, a parte executada, antes mesmo da devolução do AR, constituiu advogado nos autos e apresentou as manifestações ora examinadas, circunstância que evidencia sua ciência inequívoca acerca do processo e de seu estágio atual. A procuração juntada aos autos confere ao patrono poderes para receber intimações, o que reforça a regularidade da comunicação processual a partir de então. Dessa maneira, reconheço a validade da intimação realizada, considerando-se cumprido o requisito previsto no art. 523 do Código de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados