Processo 7024822-34.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7024822-34.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004 - https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ - G abinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7024822-34.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Fornecimento de Energia Elétrica AUTOR: SELDA DOS SANTOS MEDINAS ADVOGADO DO AUTOR: VALDINEI DO IMPERIO FERREIRA RODRIGUES, OAB nº RO14797 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Altere-se o valor da causa para R$ 11.000,00. Selda dos Santos Medinas propôs Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência em face da empresa Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A, todos qualificados nos autos. Narra a inicial que a autora é proprietária do imóvel situado na Rua Antônio Violão, n. 4066, Bairro Tancredo Neves, Porto Velho/RO, o qual possui um histórico de locações. Informa que o imóvel foi locado para a Sra. Aline Beatriz da Silva Oliveira, em cujo nome a titularidade da energia foi registrada, contudo, posteriormente o imóvel foi locado para a Sra. Edna Araújo Santos que, por força contratual, deveria ter transferido a titularidade da UC para o seu nome e não o fez. Alega que a Sra. Edna consumiu energia elétrica gerando débitos e o consequente corte. Sustenta que ao retomar o imóvel por quebra de contrato, deparou-se com o fornecimento de energia interrompido, motivo pelo qual, tentou regularizar a situação para moradia própria, mas a requerida se nega a religar o serviço exigindo o pagamento de débitos que sabe serem de terceiros (consumo de Edna e em nome de Aline). Requer a concessão de tutela para determinar que a requerida proceda com a religação imediata e transferência de titularidade para o nome da requerente, no prazo de 24 horas, sem exigência de quitação de débitos de terceiros. DESPACHO – No despacho de ID: 135817850 - Pág. 1 a parte autora foi intimada para: I) adequar o valor da causa e comprovar o recolhimento das custas iniciais; II) juntar aos autos os comprovantes de pagamento dos aluguéis a fim de demonstrar a relação jurídica de locação com a Sra. Aline, visto que o contrato foi assinado em data posterior ao período de locação; III) comprovar que apresentou pedido de transferência de titularidade e religação e que o pedido foi negado pela parte requerida; IV) esclarecer do que se trata o pedido de alteração cadastral, protocolo n. 9321210246; V) juntar aos autos o Histórico de Contas do Cliente; VI) juntar cópia das mensagens ("print") das mensagens de ID: 135767301 - Pág. 1/ 135767301 - Pág. 5 ao seu destinatário original. PETIÇÃO – A parte autora apresentou petição (ID: 135866017 - Pág. 1) promovendo a adequação do valor da causa para R$ 11.000,00 e requerendo a juntada da complementação das custas. Ainda, requereu a juntada de documentos para comprovar a relação locatícia com a Sra. Aline Beatriz da Silva Oliveira até 10/11/2025. Informou que a Sra. Edna entrou no imóvel em 08/12/2025 e desocupou o imóvel em 17/04/2026. Também requereu a juntada do comprovante de negativa formal de mudança de titularidade datada de 20/04/2026 (Protocolo nº 95464744), bem com o histórico de consumo e as mensagens trocadas…

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