Processo 7024967-90.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº: 7024967-90.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: DIDACO DE LIMA BARROS ADVOGADO DO AUTOR: LEA TATIANA DA SILVA LEAL, OAB nº RO5730 REU: BANCO DAYCOVAL S.A. DECISÃO 1. Processe-se com gratuidade. 2. Recebo a inicial. 3. Trata-se de ação de nulidade contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por DIDACO DE LIMA BARROS contra BANCO DAYCOVAL S/A, na qual a parte autora, idosa e beneficiária de benefício assistencial, sustenta que vem sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 45,36, sob a rubrica “consignação - cartão”, desde janeiro de 2023, sem jamais ter contratado ou autorizado cartão de crédito consignado junto à instituição ré. Alega tratar-se de contratação fraudulenta, destacando sua condição de hipervulnerabilidade e a natureza alimentar do benefício, bem como afirma ter tentado solucionar a questão administrativamente, sem êxito, razão pela qual buscou a tutela jurisdicional. Invoca a aplicação do CDC - Código de Defesa do Consumidor, com pedido de inversão do ônus da prova, e sustenta a responsabilidade objetiva da instituição financeira, além da nulidade do negócio jurídico por ausência de manifestação de vontade, defendendo, ainda, a repetição do indébito em dobro e a configuração de dano moral in re ipsa. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos, ao argumento de que comprometem sua subsistência. Ao final, pleiteia a concessão da gratuidade da justiça e prioridade de tramitação, a declaração de nulidade do contrato e inexigibilidade do débito, a cessação definitiva dos descontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados (R$ 4.617,02), a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 10.000,00), bem como ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (ID 135775976). A inicial veio instruída com documentos (ID 135775977 / 135775984). É, em essência, o pedido. Fundamento e DECIDO. Pois bem. Passo a analisar o pedido incidental de tutela de urgência. Cuida-se de ação de nulidade contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte autora pretende a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, sob a rubrica “consignação - cartão” (ID 135775976). Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora a parte autora alegue não ter contratado o serviço que deu ensejo aos descontos, nota-se que os documentos acostados aos autos, notadamente histórico de créditos e extratos do benefício, evidenciam a ocorrência de descontos desde janeiro de 2023, sem que tenha sido demonstrada, ao menos neste momento processual, a adoção de providências efetivas e imediatas para cessação da cobrança, seja na via administrativa, seja na via judicial, em tempo próximo ao início dos débitos. Tal circunstância fragiliza o requisito do perigo de dano, na medida em que a prolongada inércia por mais de 3 (três) anos da parte autora revela a ausência de urgência contemporânea apta a justificar…
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