Processo 7025054-80.2025.8.22.0001

TJRO • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
7025054-80.2025.8.22.0001
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Processo n.: 7025054-80.2025.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Reintegração de Posse Valor da causa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Parte autora: WAGNER JOSE DA SILVA GALVAO, AVENIDA GUAPORÉ 5944, - DE 5923 AO FIM - LADO ÍMPAR RIO MADEIRA - 76821-431 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUAN RICK SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13473 Parte requerida: SERGIO LUIZ DE LIMA JUNIOR, RUA TAMARINO 2945, (COHAB FLORESTA II) COHAB - 76808-014 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 135980109. Conforme cediço, a Lei n. 14.195/2021 implementou significativas atualizações no Código de Processo Civil, tornando preferencial a utilização do meio eletrônico para realização de citações (art. 246 e seguintes). Previsão semelhante já existia em relação às intimações (art. 270) no texto original do código. Nesse sentido, a fim de atender à necessidade de modernização e otimização dos serviços jurisdicionais, os princípios da celeridade, economia processual, eficiência, entre outros, os artigos 247 e 270 do CPC, dentre outros dispositivos legais, este e. Tribunal expediu o Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, publicado no Diário da Justiça de 12/06/2025, que instituiu o uso de meios eletrônicos, por aplicativo de mensagens multiplataforma (WhatsApp) para comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. O referido ato regulamentou as citações e intimações a serem realizadas por este meio eletrônico no âmbito deste Tribunal, prescrevendo as condições de validade e o procedimento a serem observados pela serventia judicial para concretização das comunicações por esta via eletrônica. Para tanto, o art. 6° do Provimento estabelece que “o cumprimento das citações e intimações por meio eletrônico deverá ser realizado pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), pela secretaria do juízo, caso determinado pelo(a) magistrado(a), ou pelos(as) oficiais(las) de justiça, em complementação à diligência presencial, quando necessário ou expressamente determinado.” Sendo assim, mediante prévio recolhimento das custas de diligência (código 1007), o que deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão, PROMOVA a CPE o necessário para: a) expedir o mandado de citação da parte requerida SERGIO LUIZ DE LIMA JUNIOR, nos termos do despacho inicial de ID 120613974, a ser cumprido pela Central de Processos Eletrônicos (CPE); b) adotar as medidas necessárias para realização da citação da parte requerida, via whatsapp, utilizando o número de telefone indicado pela parte exequente - +55 (69) 9949-6749, e observando o Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ. c) caso infrutífera a tentativa de citação pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), sem nova conclusão, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas de diligência de Oficial de Justiça (código 1008.2). c.1) cumprido o item “c”, EXPEÇA-SE mandado de citação, nos termos do despacho inicial de ID 120613974, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma prevista no art. 6°, parágrafo único, do Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, junto ao endereço indicado pela parte autora ao ID 135980109 (Serv…

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