Processo 7025147-77.2024.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7025147-77.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 19.529,80 (dezenove mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). Polo Ativo: MATHEUS MACIEL DA FROTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FELIPE MULLER OLIVEIRA, OAB nº RO10483 Polo Passivo: VINICIUS GABRIEL FERREIRA FORNAZIER ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOSE CARLOS JORGE GOMES NEGREIROS, OAB nº RO11764, FABIOLA CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12541 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que MATHEUS MACIEL DA FROTA demanda em face de VINICIUS GABRIEL FERREIRA FORNAZIER. A parte credora manifestou-se nos autos postulando pelo levantamento dos valores depositados em juízo. Além disso, instado a requerer todas as diligências que entender cabíveis, a parte manifestou-se nos termos inscritos no ID. 134851153. Defiro o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado a estes autos em favor da patrona da parte credora (eis que possui poderes para tanto), devendo a quantia ser levantada com seus acréscimos legais, restando zerada a conta judicial. Havendo erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, tornem os autos conclusos. Com relação ao sistema Sisbajud, INDEFIRO, tendo em vista que a pesquisa já foi empreendida e retornou com resultado pouco expressivo para a execução, além de que a parte credora requer apenas geneticamente, sem apresentar qualquer fato novo que justifique a novação do ato. Sem prejuízo disso, DEFIRO o pedido de pesquisas junto ao Renajud, tendo sido localizado um bem, sob o qual foi lançada restrição de transferência e circulação. Por conseguinte, DETERMINO: a) INTIME-SE a parte credora para indicar o local onde se encontra o veículo penhorado eletronicamente para fins de formalização do auto de penhora e constatação das reais condições de uso e conservação do bem. Referida manifestação deverá vir em 05 (cinco) dias; b) INTIME-SE a parte credora para dizer, desde logo e dentro de idêntico prazo, se tem interesse no veículo penhorado, ou eventual leilão, sob pena de liberação do ônus judicial e prejuízo de aplicação de multas e penalidades à parte executada. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de maio de 2026 Larissa Camargo Pinho De Alencar Juíza de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 10,90 MATHEUS MACIEL DA FROTA / 930.***.***-00 FABIOLA CASTRO DE OLIVEIRA / 940.***.***-15 (104) Agência: 2848 Conta: 01937250-2 Sim Em Conta (001) Agência: 37** Conta: 1****-9 R$ 16,36 MATHEUS MACIEL DA FROTA / 930.***.***-00 FABIOLA CASTRO DE OLIVEIRA / 940.***.***-15 (104) Agência: 2848 Conta: 01937252-9 Sim Em Conta (001) Agência: 37** Conta: 1****-9 R$ 26,64 MATHEUS MACIEL DA FROTA / 930.***.***-00 FABIOLA CASTRO DE OLIVEIRA / 940.***.***-15 (104)…
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