Processo 7025166-15.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7025166-15.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO ADVOGADOS DO AUTOR: STANLEI GUALBERTO DE MENDONCA, OAB nº RO10343, JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR, OAB nº RO656A Polo Passivo: JTP TRANSPORTES, SERVICOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA ADVOGADOS DO REU: ICARO ALBUQUERQUE MAGALHAES, OAB nº RO14274, BRENDA ALMEIDA FAUSTINO, OAB nº RO9906 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por MANOEL VERÍSSIMO FERREIRA NETO (ID 139511741) e JTP TRANSPORTE, SERVIÇOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA (ID 139468830). Alega a parte ré JTP, em síntese, que a sentença proferida pelo Juízo reconheceu a sua responsabilidade pelo acidente de trânsito noticiado pelo autor/embargado, condenando-a ao ressarcimento integral dos danos materiais postulados na exordial, contudo, "deixou de apreciar questão expressamente suscitada na contestação e que se mostra determinante para a correta delimitação da condenação, qual seja a ausência de comprovação do nexo causal entre a colisão e a alegada avaria na lanterna traseira do veículo do autor. Pugna pelo conhecimento dos embargos a fim de sanar a omissão existente, com o enfrentamento da tese em questão, "limitando a condenação aos danos efetivamente comprovados nos autos, mantendo o ressarcimento apenas do retrovisor lateral e da respectiva mão de obra, com a exclusão do valor correspondente à lanterna traseira, diante da ausência de prova do nexo causal" - ID 139468830. Já a parte autora aduz que a sentença foi omissa ao deixar de "enfrentar fundamentos jurídicos autônomos relevantes para a análise do pedido de indenização por danos morais", no tocante a: (i) à condição do veículo como bem oficialmente certificado de coleção; (ii) às circunstâncias excepcionais posteriores ao acidente; (iii) ao reconhecimento administrativo da obrigação indenizatória e à consequente violação da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e da vedação ao venire contra factum proprium; (iv) à indevida perda do tempo útil do autor; e (v) à adequação dos precedentes jurisprudenciais invocados ao caso concreto, em observância ao disposto no artigo 489, §1º, incisos IV e V, do Código de Processo Civil. Pugna pelo acolhimento dos presentes embargos e pelo suprimento das omissões mencionadas, a fim de que seu pedido de reparação por danos morais seja julgado procedente - ID 139511741. Em contrarrazões, as partes pugnaram pela manutenção da sentença ( 139827338 e ID 140108871). É o necessário. Decido. Inicialmente, importante ressaltar que os embargos de declaração visam afastar da sentença qualquer contradição, obscuridade, omissão de ponto ou questão sobre o qual deva o juiz se pronunciar de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material (art. 1022, CPC). Veja-se que o Tribunal de Justiça de Rondônia, bem como o Superior Tribunal de Justiça, entendem que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses jurídicas aventadas, se a decisão já trouxe fundamentação suficiente para embasar a decisão adotada. Sobre o tema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Estando a matéria suficientemente discutida no acórdão não se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.