Processo 7025301-66.2022.8.22.0001
TJRO • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7025301-66.2022.8.22.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Polo Ativo: CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS APELANTES: DANIEL PUGLIESSI, OAB nº PR69625, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA, CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ADVOGADOS DOS APELADOS: DANIEL PUGLIESSI, OAB nº PR69625, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Cirúrgica Santa Cruz Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face da decisão monocrática de ID 23039781. É o relatório. Decido. Não se admite o recurso extraordinário interposto diretamente contra decisão monocrática do Relator, por ausência de exaurimento da instância ordinária. O apelo excepcional pressupõe decisão proferida em única ou última instância, sendo imprescindível a prévia interposição do agravo interno cabível, conforme jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça. Nessas hipóteses, incide o óbice da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. 2. Esta Corte Superior entende que “não é possível a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas na hipótese de recurso especial interposto em face de decisão unipessoal. Isso porque, nessa situação, observa-se a ocorrência de erro grosseiro, pois não existe nenhuma dúvida quanto ao cabimento do recurso especial o qual somente é cabível contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça ou por Tribunal Regional Federal” (AgInt no AREsp n. 2.225.405/MT, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023). 3. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. [...] 5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 2.644.663/SP 2024/0162562-0, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/09/2024, DJe de 25/09/2024); e Direito civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO . Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática exarada NO RECURSO ESPECIAL. Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias. Súmula 281. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . PRETENSÃO DE EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL Agravo não provido. I . Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. II. Questão em discussão 2 . Preenchimento dos…
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