Processo 7025325-55.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7025325-55.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7025325-55.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: REGINALDO SALUSTIANO DE SOUZA AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: NVBT GAMING LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com compensação por danos morais com pedido de tutela provisória de urgência proposta por REGINALDO SALUSTIANO DE SOUZA em face de NVBT GAMING LTDA, qualificados nos autos, por meio de atermação. A parte narra em sua inicial que realizou a abertura de conta na plataforma de apostas da requerida, com cerca de 20 (vinte) dias de uso regular, contudo, em 28/04/2026, ao tentar efetuar apostas na plataforma, tomou conhecimento de que sua conta cadastrada estava com limitação para registrar jogos em decorrência de arbitragem praticada pelo requerente, providência esta adotada pela requerida, sem avisar antecipadamente o autor ou possibilitar a abertura do contraditório administrativo. Prossegue que obteve na plataforma o benefício denominado “Freebet”, com prazo para utilização até 04/05/2026, derivado de uma ocasião promocional disponibilizada pela ré, porém teve a sua utilização rejeitada em razão do impedimento de apostas registrado na plataforma, e, por isso, perdeu definitivamente o cupom promocional. Por fim, esclarece que registrou reclamação nas instituições PROCON e Ministério da Fazenda, sob o n. 2026.04/XXX.XXX.XXX-XX, porém até o momento não houve resposta satisfativa, tendo a requerida se reservado a dizer que a limitação no sistema de aposta decorre de análise interna que identificou irregularidades. Nessa retórica argumentativa, o autor pugna pela concessão da medida liminar, a fim de a requerida providencia a liberação da conta do autor para realizar apostas, restaurando as funcionalidades iniciais. No mérito, requer (i) confirmação da tutela em obrigação de fazer para que a requerida libere definitivamente o acesso às apostas pelo autor e (ii) condenação da ré em compensação por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Relatados no que importa. DECIDO. A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aferidos em juízo de cognição sumária. Na hipótese vertente, o pedido de antecipação de tutela visa compelir a requerida à obrigação de fazer, consistente na plena reativação das funcionalidades de jogos e apostas online na conta do requerente junto à plataforma de jogos e apostas online “MOVIBET”. A princípio, embora os fatos e provas existentes nos autos possam sugerir a probabilidade do direito invocado, considerando as diversas reclamações registradas conforme IDs 135833388, 135833389 e 135833390, não se verifica, ao menos neste momento, a presença de situação de urgência qualificada que justifique a concessão da medida pretendida. Apesar da alegação de impedimento sistêmico unilateral para realização de apostas, sem concessão de aviso prévio ou outro mecanismo de resposta, não há demonstração concreta de risco atual ou de dano de difícil reparação, tampouco comprometimento de atividade essencial, vez que não constam maiores elementos objetivos nos autos que sugiram dano…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados