Processo 7025340-58.2025.8.22.0001
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7025340-58.2025.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ALIS KARLA MARIA VIEIRA MARQUES ADVOGADO DO APELANTE: CAMILLA ALENCAR ASSIS SILVA, OAB nº RO8645A Polo Passivo: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO DO APELADO: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AC3477 DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Alis Karla Maria Vieira Marques, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados o art. 833, V, do Código de Processo Civil; os arts. 1º, 2º e 8º da Lei n. 13.146/2015, bem como contrariedade ao Decreto-Lei n. 911/1969 e ao Decreto n. 6.949/2009. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. EFEITOS DO RECURSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a possibilidade de penhora de veículo objeto de alienação fiduciária, utilizado para o transporte de menor portador de deficiência, com pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) estabelecer se o veículo de alienação fiduciária é impenhorável à luz da necessidade de transporte de pessoa com deficiência; III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O veículo objeto de alienação fiduciária, vinculado voluntariamente ao contrato de consórcio, não se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade do CPC, art. 833, sendo aplicável o regime especial de excussão do Decreto-Lei 911/1969, ainda que destinado ao transporte de menor portador de deficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Teses: "1. O veículo garantido por alienação fiduciária pode ser penhorado independentemente de sua utilização para transporte de pessoa com deficiência, não havendo impenhorabilidade legal ou jurisprudencialmente reconhecida nessa hipótese." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; art. 227; CPC, art. 1.009; art. 1.012, §1º, I; art. 805; art. 833, V; art. 85, §§1º e 11; Lei 10.931/2004; Decreto-Lei 911/1969. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apel. n. 7050076-24.2017.822.0001, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, j.: 06/08/2020; TJ-PR 01264474120258160000 Cascavel, Relator.: Domingos José Perfetto, Data de Julgamento: 27/02/2026, 20ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/03/2026; TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22425233820258260000 Dracena, Relator.: Marco Pelegrini, Data de Julgamento: 28/11/2025, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2025. Sustenta que o acórdão recorrido manteve a penhora de veículo indispensável ao tratamento de seu filho menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), comprometendo direitos fundamentais da criança com deficiência. Alega que a interpretação conferida ao art. 833, V, do CPC foi excessivamente restritiva, deixando de considerar a finalidade protetiva da norma e a necessidade de resguardar bens essenciais à garantia da saúde, da dignidade e do mínimo existencial, especialmente quando destinados ao tratamento de pessoa com deficiência. Sustenta, ainda, que o Tribunal de origem teria aplicado indevidamente o Decreto-Lei n. 911/1969…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.