Processo 7025392-20.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7025392-20.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7025392-20.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: SAMUEL DE CARVALHO FERNANDES ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: KETLEM SABRINE DA SILVA GAMA XXX.XXX.XXX-XX, BSV PRIVATE LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Contrato c/c Restituição de Valores, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por SAMUEL DE CARVALHO FERNANDES em face de KETLEM SABRINE DA SILVA GAMA (IMPERIUM CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA) e BSV PRIVATE LTDA, sustentando que, ao buscar financiamento para a aquisição de um veículo, foi vítima de suposta propaganda enganosa e erro substancial, o que culminou na contratação indesejada de modalidade assemelhada a consórcio e na retenção abusiva de seus recursos. Em síntese, o autor relata que celebrou o "Contrato de Adesão ao Serviço de Administração de Valores e Intermediação de Cédulas de Crédito Bancário (CCB)" (ID 135854666) em 27 de dezembro de 2024 (vinte e sete de dezembro de dois mil e vinte e quatro), referente à suposta liberação de crédito para aquisição de um automóvel, tendo sido atraído por publicidade em redes sociais e via WhatsApp (ID 135854665), a qual supostamente prometia a facilitação de financiamento imediato. Assim, para o fechamento do negócio, afirma ter repassado à primeira requerida o valor de R$ 7.973,47 (sete mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos) a título de entrada (ID 135854669). Todavia, narra que, somente ao constatar a ausência de liberação dos valores e contatar a instituição financeira, descobriu a verdadeira natureza do negócio, constatando a inversão dos serviços prometidos na oferta publicitária. Diante disso, alega que solicitou a rescisão da avença, oportunidade em que a ré, mediante Termo de Cancelamento (ID 135854675), informou que restituiria apenas a quantia de R$ 611,11 (seiscentos e onze reais e onze centavos), retendo o restante do aporte sob a justificativa de cobrança de taxas de administração e multas contratuais. Desse modo, por entender que se encontra prejudicado por atos das requeridas, requereu, em sede de tutela de urgência, o bloqueio imediato de valores depositados em contas bancárias de titularidade das rés, até o limite de R$ 7.973,47 (sete mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos). No mérito, pugnou pela declaração de nulidade do contrato de adesão entabulado entre as partes, com a consequente condenação solidária das requeridas à restituição do montante expropriado de R$ 7.973,47 (sete mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além do reconhecimento da vulnerabilidade com a inversão do ônus da prova e a condenação das rés por litigância de má-fé. É o relatório. Decido. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, considero que ele encontra amparo no art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que a parte autora comprova não dispor de recursos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Dessa forma, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Registre-se. A tutela de urgência será concedida quando houver…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados