Processo 7025528-17.2026.8.22.0001

TJRO • Inventário

Tribunal
Número CNJ
7025528-17.2026.8.22.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7025528-17.2026.8.22.0001 CLASSE: Inventário ADVOGADO DO REQUERENTE: MURILO FIGUEIREDO OLIVEIRA GONCALVES, OAB nº CE27833 ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) REQUERENTE: ANTONIO AVELLANEDA SANTOS MACHADO DECISÃO 1. Trata-se de inventário dos bens do falecido JOAO RICARDO VALLE MACHADO, promovido por ANTONIO AVELLANEDA SANTOS MACHADO. 1.1. Promova a CPE o cadastro da meeira e dos demais herdeiros (Glória Maria de Azevedo Camurça Valle Machado, Tamara Hauck Valle Machado e João Ricardo Hauck Valle Machado) no polo ativo no PJe. 2. Nomeio como inventariante a meeira Glória Maria de Azevedo Camurça Valle Machado, a qual deverá ser citada/intimada a prestar o compromisso legal, em 05 dias (art. 617, parágrafo único, CPC). Expeça-se termo de compromisso com prazo de um ano, que tenho como tempo suficiente para o término do inventário. 3. Deverá a inventariante prestar as primeiras declarações, cumprindo fielmente as determinações do art. 620, CPC, em 20 dias, após prestar o compromisso, bem como, no mesmo prazo deverá providenciar o seguintes informações e documentos, sob as penas da lei: Do(a) falecido(a): Certidão de Testamento (negativa/positiva); Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual; Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal; Comprovante de residência (último domicílio); Se era funcionário público, cópia do último recibo de pagamento; Comprovante de contas em bancos (cópia dos extratos/cartões bancários); Dos herdeiros: Certidão de óbito de herdeiros necessários "pré-mortos", se assim houver; Cédula de identidade (RG, CNH, RNE, etc.) e do CPF dos herdeiros, se houver; Certidão “atualizada” de prova do estado civil (Certidão de Nascimento/Casamento - dentro do prazo de validade de 90 dias), dos herdeiros, se houver; Escritura Pública/Contrato de União Estável, Certidão de Registro de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro da União Estável junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, dos herdeiros, se houver; Comprovante de residência. Dos bens imóveis: Certidão atualizada da matrícula ou da transcrição dos bens imóveis com negativa de ônus e alienações; Escritura Pública; Contrato de promessa de compra e venda (quando o autor da herança não detinha a propriedade do imóvel, mas tão somente, era titular de direitos e obrigações); Certidão Negativa de Tributos Imobiliários expedida pela Prefeitura local; Espelho do IPTU/Inscrição Municipal - (Dados cadastrais/nº do contribuinte); Consulta ao valor venal/IPTU (Dados cadastrais/nº do contribuinte) na data do óbito. Dos bens móveis: Certificado de Propriedade do Veículo ou Cópia do Contrato de Financiamento do veículo no caso de não estar quitado, comprovação do seu valor, na data do óbito; Extratos de saldo bancário e aplicações financeiras, na data do óbito; Ações Negociais - Extrato Corretora e/ou instituição administradora/ Cotação – Bolsa, estatuto social e comprovação da cotação média das ações alcançada na Bolsa de Valores, do mês anterior, através de jornais ou documentos emitidos pela Bolsa de Valores, na data do óbito; Cotas de Ltda ou Ações Não Negociadas na Bolsa, no caso de S/A; contrato social ou…

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