Processo 7025625-17.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7025625-17.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7025625-17.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: FRANCIVALDO FERNANDES ROSA ADVOGADO DO AUTOR: MARY TEREZINHA DE SOUZA DOS SANTOS, OAB nº RO1994 Polo Passivo: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADOS DO REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº BA17023, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” ajuizada por FRANCIVALDO FERNANDES ROSA em face de CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN – ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, qualificados nos autos. A parte afirma que “Em 02 de abril de 2025, o Autor firmou com a Requerida proposta de participação em grupo de consórcio de automóvel (Proposta nº 40228855 / Contrato de Adesão nº 40228878, Grupo 1151, Cota 4378-00, Código do Bem VW010 — Automóvel R$ 80.000,00), com prazo de 80 meses e parcela mensal de R$ 1.042,99, com vencimento todo dia 22 de cada mês. Importa destacar que o aceite da proposta ocorreu por meio eletrônico, conforme consta expressamente no próprio instrumento contratual”. Sucede que “Aproximadamente 10 dias após a contratação, por motivos alheios à sua vontade, o Autor entrou em contato com a Requerida para solicitar o cancelamento do contrato. Nessa oportunidade, foi informado pela atendente que o cancelamento somente poderia ser formalizado após o pagamento da primeira parcela, e que, realizado tal pagamento, o contrato seria cancelado com a devolução integral de todos os valores pagos”. Pontua que “Acreditando na informação prestada pelo preposto da empresa, o que é absolutamente razoável dentro de uma relação de consumo, o Autor efetuou o pagamento da parcela, totalizando o desembolso de R$ 2.085,98 (dois mil, oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme comprovante de pagamento emitido pelo Bradesco (boleto nº 0008071151437002, vencimento 13/05/2025)”. Prossegue que “para surpresa do Autor, ao retornar à empresa para concluir o cancelamento, foi informado de que não seriam devolvidos integralmente os valores pagos”, destacando que houve a redução de taxa de administração (R$ 1.373,28), fundo de reserva (R$ 44,96), seguro (R$ 121,02), retendo a quantia total de R$ 1.539,26, a ser devolvido somente R$ 382,72. Nesse sentido, estrutura os seguintes pedidos em sua inicial: i) Cancele o contrato de participação em grupo de consórcio (Proposta nº 40228855 / Contrato de Adesão nº 40228878, Grupo 1151, Cota 4378-00), sem qualquer ônus ao Autor, determinando à Requerida que proceda ao desligamento definitivo do consumidor do grupo, ii) Condene a Requerida à restituição integral do valor de R$ 2.085,98 (dois mil, oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), a ser creditado na conta bancária abaixo informada, com correção monetária pelo INPC desde a data de cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos dos arts. 395 e 406 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), iii) Condene a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, sugerindo-se o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 6º, VI, e art. 14, ambos da Lei nº 8.078/1990. Juntou documentos. RELATADOS NO QUE IMPORTA. DECIDO. No caso em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados