Processo 7025657-22.2026.8.22.0001
TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7025657-22.2026.8.22.0001 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: W. M. DA S. Advogado do(a) AUTOR: GREYCIANE VILLAR DE SOUZA - RO13935 REU: P. C. M. e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DECISÃO Fica a parte AUTORA intimada acerca do DECISÃO de ID 135922779 : "[...] 1. Trata-se de ação de oferta de alimentos, cujo rito é especial, nos termos da da Lei 5.478/68.2. Defiro a gratuidade judiciária.3. Arbitro alimentos provisórios no valor ofertado pelo autor, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a serem pagos até o dia 5 de cada mês, até final decisão, com depósito diretamente em conta bancária da representante legal do menor ou mediante recibo. Intime-se o requerido para promover o pagamento.4. DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de junho de 2026, às 08h45 (horário local - Porto Velho/RO), a ser realizada pelo Centro de Conciliação de Família (CEJUSC/TJRO), por VIDEOCONFERÊNCIA, ficando a cargo do CEJUSC, definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. Telefone para contato: 69 3309-7188. 4.1. Advertência: Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) autor(a). O prazo para resposta é até o início da audiência. 5. Cite-se o requerido e intimem-se as partes acima qualificadas, para que compareçam à audiência, alertando-os de que deverão comparecer acompanhados de advogados e de testemunhas, estas independentemente de prévio depósito do rol, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo, e da parte requerida, em confissão e revelia. INTIME-SE O AUTOR POR SEU ADVOGADO.5.1. Caso não seja possível a localização pessoal das partes pelo(a) Oficial(a) de Justiça, mas haja obtenção de número telefônico que viabilize o contato, autoriza-se o cumprimento da diligência por meio do aplicativo WhatsApp.6. Deve a parte autora apresentar em audiência planilha/demonstrativo detalhado das despesas realizadas com o(a) alimentado(a) e o requerido, os últimos comprovantes de seus rendimentos atuais (contracheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc.), sob pena de ter contra si alimentos fixados a critério do Juízo, se acolhido o pedido. 7. Dê-se ciência ao Ministério Público. OBSERVAÇÃO: Não tendo condições de constituir advogado, poderá a parte requerida procurar a Defensoria Pública de sua cidade. (DPE/RO: Av. Jorge Teixeira, 1722, Embratel, CEP: 76.820-846 - https://www.defensoria.ro.def.br).OBSERVAÇÃO: No ato da citação/intimação, deverá o Oficial de Justiça verificar e certificar o número de telefone celular/WhatsApp e endereço do e-mail das partes, a fim de viabilizar a realização de audiência por vídeo conferência, caso seja necessário.INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIRTUAL:(i) Os advogados/defensores deverão informar no processo, em até 05 dias antes da audiência, o…
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