Processo 7025663-97.2024.8.22.0001
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7025663-97.2024.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CRISTINA NUNES DE FARIAS ADVOGADO DO APELANTE: ANTONIA SILVANA PEREIRA DO NASCIMENTO, OAB nº RO5667A Polo Passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ADVOGADOS DO APELADO: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº AC4490, FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, OAB nº DF21822A, BRADESCO Resumo: Cristina Nunes de Farias recorreu da sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Bradesco Financiamentos. Alegou nulidade da notificação para constituição em mora, abusividade de encargos contratuais e afirmou que o veículo era essencial para o exercício de sua profissão. O Tribunal entendeu que a notificação foi regularmente enviada ao endereço indicado e assinado pela própria devedora no contrato, sendo suficiente para comprovar a mora. Também concluiu que não houve pagamento integral da dívida após a apreensão do bem e que as tarifas e encargos questionados estavam de acordo com a jurisprudência do STJ, inexistindo abusividade capaz de descaracterizar a mora. Destacou ainda que a utilização do veículo para atividade profissional não impede a busca e apreensão em contrato garantido por alienação fiduciária. Assim, negou-se provimento à apelação, permanecendo a consolidação da propriedade do veículo em favor do banco, aumentando os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa. Vistos. 1. Cristina Nunes de Farias recorre da sentença proferida na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, ajuizada por Banco Bradesco Financiamento S/A, que julgou procedente os pedidos iniciais, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial em favor do apelado. Fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se a suspensão da exigibilidade diante da concessão gratuidade da justiça deferida. 2. Em suas razões recursais, a apelante suscita preliminar de nulidade da notificação extrajudicial destinada à constituição em mora, afirmando que a correspondência retornou com a informação de número inexistente (ID 105934305), decorrente de erro da instituição financeira ao registrar o endereço da consumidora na confecção da avença, inserindo o número 6227 em vez de 6328. Ainda em caráter preliminar, argui a ausência de condição da ação por falta de comprovação da mora, alegando a inidoneidade da notificação por versar sobre parcela já quitada e sem comprovante de postagem. 3. Sustenta que não agiu com inadimplemento voluntário e que o veículo apreendido consiste em bem essencial para o desenvolvimento do seu trabalho como técnica de enfermagem e para sua subsistência. 4. Alega que as taxas cobradas no contrato de financiamento (ID 31471439) são abusivas, destacando a ilegalidade da cobrança de seguro proteção, despesas com registro, tarifa de avaliação de bem e IOF financiado, o que enseja a descaracterização da mora. 5. Pede o provimento do recurso para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com a imediata restituição do veículo ou sua conversão em perdas e danos equivalente ao valor da Tabela FIPE acrescido de multa de 50% do valor originalmente financiado. 6. O apelado apresentou contrarrazões (ID 31471640),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.