Processo 7025873-17.2025.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7025873-17.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RAMON GOIS ZAUHY ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765, MARCOS HENRIQUE ALVES PRIMO, OAB nº RO12434 Polo Passivo: AMANDA DIAS DE FRANCA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente requer a reconsideração da decisão que indeferiu a realização de pesquisas em sistemas eletrônicos destinados à localização da executada, alegando afronta aos princípios da cooperação, do acesso à justiça e da efetividade da tutela jurisdicional. Todavia, não há elementos novos capazes de justificar a revisão do entendimento anteriormente adotado. Conforme já consignado, a localização da parte executada constitui ônus do exequente, não competindo ao Juízo substituir a atuação da parte na busca de endereço, sob pena de comprometimento dos princípios da inércia da jurisdição e da imparcialidade. Os princípios da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional não impõem ao magistrado o dever de realizar diligências investigativas em favor da parte, tampouco o art. 139, IV, do CPC autoriza a utilização dos sistemas eletrônicos para esse fim como regra geral. Assim, inexistindo fato novo apto a modificar a decisão anteriormente proferida, mantenho-a por seus próprios fundamentos. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, data certificada. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito
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