Processo 7025884-12.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7025884-12.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Interpretação / Revisão de Contrato, Reajuste contratual, Tratamento médico-hospitalar AUTOR: FRANCISCO RODRIGO FURTADO ADVOGADO DO AUTOR: THAYLON ANGELO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO13720 REU: AME VVIDA PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA VIVA VIDA, SAUDE SALV ASSISTENCIA MEDICA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final. A distribuição da petição inicial é ato judicial sujeito a preparo e, portanto, não havendo o adiantamento das custas iniciais, o indeferimento é consequência lógica. No caso em tela, inicialmente a parte autora formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, todavia, a qualificação da petição inicial, por si só, não permitiu concluir pela existência de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo que lhe foi concedido prazo para emendar a inicial e apresentar documentos suficientes a demonstrar a situação de fato alegado ou recolher as custas iniciais devidas. A parte autora ao invés de efetuar o recolhimento das custas judiciais iniciais, requereu dilação de prazo. Ademais, a parte não efetuou a adequação do valor da causa, sendo claramente indicado pelo juízo o método correto para aferição do valor. É o relatório. Decido. Não há previsão legal de concessão de prazo em duplicidade para a parte autora comprovar a sua hipossuficiência financeira. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, FAZ-SE NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, SEM A QUAL O PEDIDO DEVE SER INDEFERIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804695-14.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 17/04/2020 AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão da gratuidade da justiça, basta mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência, revestindo tal ato de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador verificado não existir o estado de hipossuficiência declarado. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802042-05.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 09/07/2020 TJRO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.