Processo 7025927-46.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7025927-46.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 9ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7025927-46.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: NOEVIL SALETE MARTINS, LILIANE OLIVEIRA BART ADVOGADO DOS AUTORES: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL, BANCO INTER S.A ADVOGADO DOS REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Da gratuidade da justiça Após análise da documentação juntada pela parte requerente, defiro a gratuidade de justiça. Anote-se no PJE. Da tutela de urgência Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por NOEVIL SALETE MARTINS e LILIANE OLIVEIRA BART que endereçam ao BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO INTER S.A., pela qual buscam, em síntese, a suspensão imediata dos descontos decorrentes de contratos de empréstimos e operações bancárias que alegam terem sido realizados mediante fraude eletrônica perpetrada por terceiros, bem como a declaração de inexigibilidade dos débitos discutidos na presente demanda. Relatam as autoras, em apertada síntese, que: i) a primeira requerente, pessoa idosa, teria sido contatada por terceiro fraudador que se passou por seu advogado mediante aplicativo de mensagens; ii) após indução psicológica e compartilhamento de tela do aparelho celular, foram realizadas operações bancárias, empréstimos e transferências em valores expressivos; iii) as movimentações financeiras teriam ocorrido de forma incompatível com o perfil da consumidora; iv) sustentam falha na prestação do serviço das instituições financeiras rés, diante da ausência de mecanismos eficazes de prevenção à fraude; v) afirmam que, mesmo após comunicação administrativa do suposto golpe, os contratos permaneceram ativos, com continuidade das cobranças; vi) requerem, em sede liminar, a suspensão imediata dos descontos incidentes sobre os empréstimos e faturas impugnadas, sob pena de multa diária. Pois bem. Tratando-se de pedido de tutela provisória de urgência, em juízo de cognição sumária, o magistrado deve constatar (i) a probabilidade do direito do autor, (ii) o risco de dano, e (iii) a reversibilidade do provimento, nos termos do artigo 300 caput e §3º do CPC. Embora a narrativa autoral revele situação que, em tese, demanda cautela e análise aprofundada, verifica-se que, neste momento processual inicial, os elementos probatórios constantes dos autos ainda não se mostram suficientes para evidenciar, de forma segura e inequívoca, a probabilidade do direito alegado, sobretudo no que se refere à efetiva comprovação da fraude narrada e à alegada falha sistêmica imputada às instituições financeiras demandadas. Isso porque, em sede de cognição sumária, própria da análise liminar, não é possível concluir, com o grau de segurança necessário, se as operações bancárias impugnadas decorreram exclusivamente de fraude perpetrada por terceiros, com participação involuntária da correntista, ou se houve regular utilização dos mecanismos de autenticação disponibilizados pelas instituições financeiras. Conforme se extrai da própria petição inicial, as operações foram realizadas mediante acesso ao aplicativo bancário da autora, compartilhamento de tela do aparelho celular e utilização de credenciais pessoais da correntista, circunstâncias que, ao menos neste momento processual,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados