Processo 7026135-30.2026.8.22.0001

TJRO • Reclamação Pré-Processual

Tribunal
Número CNJ
7026135-30.2026.8.22.0001
Classe
Reclamação Pré-Processual
Órgão Julgador
Porto Velho - CEJUSC
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - CEJUSC AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, ccivcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7026135-30.2026.8.22.0001 Classe: Reclamação Pré-processual Polo Ativo: C. S. M. RECLAMANTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: F. A. B. D. O. RECLAMADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Este feito trata de audiência com acordo entre as partes, faltando a homologação do juízo, para transformação em título executivo judicial (art. 487, III, b, CPC). Por conta do volume de serviço do CEJUSC ESTADUAL, o acordo será homologado em bloco, com a presunção de que há uma manifestação de vontade válida, com objeto lícito e agente capaz (art. 104, CC). PARTE DISPOSITIVA Ante o exposto, considerando a presunção de validade do ato consensual, DECRETO o divórcio das partes acima mencionada e HOMOLOGO o acordo entabulado, nos termos constante na ata de audiência (parte integrante desta sentença), para os efeitos civis pretendidos. Lembro que apesar do acordo ser homologado por este CEJUSC, sua execução (em caso de descumprimento do acordado) deverá ocorrer no juízo competente, mediante distribuição (vide ENUNCIADO 16, FONAMEC). Qualquer vício da sentença homologatória, poderá ser questionado pelo(a,s) prejudicado(a,s) em ação própria, visando sua anulação, nos termos do art. 966, §4º, CPC. Se o feito exigir manifestação prévia do Ministério Público e não houver essa manifestação, a sentença homologatória não gerará efeitos enquanto não houver manifestação do MPE favorável ou nova manifestação judicial após parecer contrário do MPE. Serve esta decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO CIVIL do divórcio (no cartório da Certidão de Casamento), a ser entregue pela parte interessada no respectivo cartório, para cumprimento. O cartório deve emitir (02) duas vias da nova Certidão com a averbação e cada via deve entregue a cada um dos divorciados, independentemente do recolhimento de emolumentos (parte beneficiária de assistência judiciária gratuita). Caso a parte não consiga a averbação e emissão das 02 (duas vias) das certidões de casamento gratuitamente, deverá peticionar ao CEJUSC sobre isso. Ainda, considerando o Ofício Circular CGJ 305/2024 (SEI 0000942-90.2024.8.22.8800) agora é possível a partilha de bens no CEJUSC. Para ser válida a partilha de bens no CEJUSC as partes precisam estar acompanhadas de advogado(a) ou defensor(a) público. Quando a representação processual for por defensor(a) há um limite de patrimônio estabelecido pelo artigo 2º, § 7º, da RESOLUÇÃO 34, CSDPE-RO de 10/04/15, ou seja, 180 salários mínimos. Assim, a(s) cláusula(s) do acordo envolvendo partilha de bens nos divórcios/separação/dissolução de união que ultrapassar esse valor de 180 salários mínimos não está(ão) sendo homologada(s), caso o feito não tenha advogado(a), devendo o(s) interessado(s) procurar o juízo cível competente para resolver essa matéria. A proposta de SENTENÇA constante na ata (se houver), deve ser desconsiderada. Sem custas (para estimular o uso deste serviço para atendimento da Meta 3 do CNJ, sobretudo, porque as partes podem fazer acordo com força de título executivo extrajudicial, sem necessidade de homologação, nos termos do art. 784, III, CPC) e sem honorários. Homologo a renúncia ao prazo recursal e declaro o trânsito em julgado. Serve a presente como Mandado de Averbação, Termo de Guarda, Ofício para desconto em Folha de Pagamento, Mandado de Citação/…

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