Processo 7026193-33.2026.8.22.0001

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7026193-33.2026.8.22.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7026193-33.2026.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: B. V. S. ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN REU: W. D. C. R. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 65.164,49 Data da distribuição: 07/05/2026 DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOKSWAGEN S.A. em face de W. D. C. R.. Em síntese (ID 136036744), o autor aduz ter firmado, em 11/08/2025, contrato de financimanto (n.º 55606705) junto ao requerido, o qual foi garantido por alienação fiduciária, tendo sido concedido o crédito de R$ 46.155,79, a ser pago em 48 parcelas fixas e mensais de R$ 1.541,82 (vencimento no dia 11 de cada mês). Dispõe que, em garantia à obrigação assumida, transferiu-se ao credor fiduciário o automóvel marca HONDA, modelo FIT EXL CVT, chassi 93HGK5870GZ221176, ano 2015/2016, cor prata, placa QLU8F01, renavam XXX.XXX.XXX-XX. Afirma que, em 11/03/2026, o requerido se tornou inadimplente ao pagamento das parcelas. Pugna pelo deferimento da liminar para determinar a busca e apreensão do automóvel indicado. Requer a citação do réu. Atribui à causa o valor de R$ 65.164,49. Apresenta documentos. Resumo sucinto. Decido. Apresente a parte autora comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, extinção do feito e cancelamento da distribuição. Por tratar-se de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme primeira parte do inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016. Não recolhidas as custas, retorna-se concluso para “Julgamento Extinção”. Recolhidas as custas, cumpra-se os atos a seguir: Passo à análise da liminar. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora da parte devedora, DEFIRO a busca e apreensão liminar do automóvel marca HONDA, modelo FIT EXL CVT, chassi 93HGK5870GZ221176, ano 2015/2016, cor prata, placa QLU8F01, renavam XXX.XXX.XXX-XX. O bem deverá ser depositado em mãos do autor ou de pessoa por ele autorizada. O oficial de justiça deverá certificar no auto de busca e apreensão o estado em que o veículo se encontra no momento do cumprimento do mandado e avaliá-lo. À CPE: Proceda à liberação de acesso do documento anexo em favor das partes e dos patronos habilitados. Certifique-se. Cite-se e intime-se a parte requerida para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade do débito indicado pelo credor, mais honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e a restituir as custas iniciais despendida pela parte autora. Cinco dias após apreendido o veículo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora (§1º, art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969). Havendo pagamento dos itens acima, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao depósito. A parte autora concordando com o valor depositado deverá restituir o veículo à parte requerida, livre de ônus, no estado em que recebeu o veículo, independentemente de ulterior deliberação deste Juízo. Não havendo concordância da parte autora quanto ao valor depositado, intime-se a…

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