Processo 7026210-69.2026.8.22.0001
TJRO • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: 69 3309-7107 | E-mail: juizadomulher@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/eei-rmum-age Vara: 2° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo: Classe: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal REQUERENTE: M. E. M. R. REQUERIDO: A. F. J. T. DECISÃO I- RELATÓRIO: Trata-se de processo cautelar, com pedido por Medidas Protetivas de Urgência feito por M. E. M. R. em face de A. F. J. T. Suscintamente, de acordo com as informações anexadas, a requerente menciona que foi agredidia fisicamente e psicologicamente pela requerida, que é atual companheira de seu ex-marido e pai de sua filha, que a agressão decorreu por conflito envolvendo sua filha. Receosa por sua integridade física e psicológica pede, nos termos da Lei n. 11.340/2006, a proibição de manter contato e de frequentar determinados locais; a restrição/suspensão de visitas a filhos menores. Anexou boletim de ocorrência policial e outros. É o relatório. Decido. II - DA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA: Conforme é sabido, a violência doméstica é todo tipo de violência física, moral, patrimonial, psicológica e sexual praticada contra a mulher no âmbito doméstico, ou seja, onde ela convive de forma permanente; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, como um namoro atual ou até mesmo um relacionamento do passado (art. 5º da Lei n. 11.340/2006). Já a principal finalidade da medida protetiva é proteger as mulheres que sofrem violência doméstica e familiar, em especial, para evitar a continuidade desta, bem como a reiteração de comportamento que possam configurar violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral (art. 7º da Lei n. 11.340/2006), sendo indispensável a atuação imediata do Estado em tais situações. A Lei Maria da Penha prevê ainda a possibilidade de fixação de diversas espécies de medidas protetivas, consistentes, por exemplo, na proibição de se aproximar da vítima, familiares e testemunhas em certo limite de distância e proibição de contato com esses por qualquer meio de comunicação, além de outras (art. 22 da Lei n. 11.340/2006). No caso dos autos, é possível notar que a narrativa apresentada pela ofendida configura episódio típico de violência doméstica, praticado, em tese, pelo requerido contra a requerente, notadamente diante dos relatos que constam nos autos. Importante esclarecer que a presente medida não visa apurar qual das declarações é verdadeira. Contudo, a justificativa da aplicação das medidas previstas na Lei n. 11.340/2006 pode ser feita apenas com abstração das possibilidades, a luz dos elementos de convicção contidos nos autos e da narrativa apresentada pela ofendida, que possui especial relevo, garantindo, assim, efetividade à denominada doutrina da proteção integral às vítimas de violência doméstica (TJ-SC - APR: 00235866120178240023 Capital 0023586-61.2017.8.24.0023, Relator: Getúlio Corrêa, Data de Julgamento: 24/09/2019, Terceira Câmara Criminal).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.