Processo 7026239-22.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7026239-22.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MAILTON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: LUIS FELIPE HOLANDA GUIMARAES, OAB nº RO10443 Polo Passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO INICIAL 1. Informa-se que, em que pese tratar-se de processo de rito comum, no qual o CPC estipula que ocorra o ato de audiência inaugural de conciliação (art. 334), há orientação deste Tribunal no sentido de ser suprimido este ato quando a parte requerida for empresa considerada grande demandada, sendo oportunizado que a qualquer momento posterior solicite que seja praticado. No processo administrativo interno deste Tribunal, SEI 0002342-13.2022.822.8800 e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO assim consta: 2. Notas Técnicas - Pauta de Audiência Inaugural. 2.1. Orientar aos (...) e os magistrados e magistradas de 1º Grau de que nos feitos de demandas de massa ou repetitivas de grandes demandados sem política de conciliação, que estabeleçam pauta diferenciada de conciliação (pautas temáticas), de modo a não estender a pauta ordinária daqueles processos que indicam a viabilidade da negociação 2.2. o Centro de Inteligência (CIJERO) em conjunto com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) irá manter contato com os grandes demandados, a fim de ajustar o fluxo das demandas, bem como sugerir que as mesmas possam ser tratadas em mutirões de conciliação temáticos, que serão agendados nas respectivas comarcas pelos juízos, visando a celeridade e economia processual tanto para as instituições como para o judiciário de forma a trazer benefícios aos interessados na demanda. (...) A judicialização das demandas repetitivas e de massa acarreta o congestionamento da pauta de audiências do CEJUSC’S e da própria unidade judiciária, sendo que os mutirões temáticos para os referidos caso são forma de garantir às partes o acesso à justiça e a razoabilidade duração do processo, havendo com isso maior celeridade processual e economia processual. Assim com esta Nota Técnica versa sobre a designação de audiência de conciliação inaugural nas demandas repetitivas e de massa de grandes demandados e busca auxiliar os CEJUSC’s e os magistrados e magistradas na gestão das pautas e acervo processuais, visando garantir a celeridade processual e a razoável duração do processo, tanto nos procedimentos comuns quanto nos repetitivos e de massa. https://www.tjro.jus.br/images/Nota_T%C3%A9cnica_n._02-2022_-_CIJERO.pdf Assim, a empresa requerida, poderá entrar em contato com o Núcleo de Solução de Conflitos (NUPEMEC) para solicitar a inclusão deste processo em pauta temática para audiência de conciliação, caso tenha alguma proposta de acordo. nupemec@tjro.jus.br (69) 3309-6036 telefone 2. Custas iniciais recolhidas no importe de 1% (ID n.° 136043926). Fica intimada a parte autora a recolher as custas iniciais adiadas (1%), tendo em vista que não será designada audiência de conciliação. Prazo: 15 dias. Comprovado o recolhimento, cumpra-se o item 3. 3. Cite-se a parte requerida para apresentar sua defesa, no prazo de 15 dias, pelo PJE, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se assim verdadeiras as afirmações do autor. O prazo para contestar, 15 dias, fluirá…
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