Processo 7026260-32.2025.8.22.0001

TJRO • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
7026260-32.2025.8.22.0001
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7026260-32.2025.8.22.0001 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: O. P.D.S. Advogado do(a) REQUERENTE: CAUE CORREA - MS24754 REQUERIDO: D.P.B.R. Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA JOSE MORENO DA SILVA - RO10435 INTIMAÇÃO PARTES - SENTENÇA Fica a parte AUTORA/REQUERIDA intimada acerca da sentença id 138436120: "[...] ANTE O EXPOSTO, JULGO IMROCEDENTE o pedido e, em consequência: 1. FIXO a guarda unilateral dos menores A. M., A.G. e A.B. D.S.R. em favor do genitor D. PB.D. R., nos termos da fundamentação, podendo ser revista se superveniente mudança relevante. 2. REGULAMENTO a convivência materno-filial da genitora O. P. D. S. a. Contato virtual livre entre mãe e filhos, por videochamadas, telefone ou mensagens, em horários razoáveis. b. Convivência presencial materna inicialmente assistida/supervisionada, em local e periodicidade a serem definidos, podendo ser ampliada conforme manifestação das partes e evolução do quadro. 3. CONDENO a genitora O. P. D.S. ao pagamento de pensão alimentícia em favor dos três filhos, no valor de 30% dos rendimentos líquidos mensais (descontados INSS e IR), incidindo também sobre férias, 1/3 de féria, 13º salário e verbas rescisórias, ou 30% do salário-mínimo se desempregada, com rateio entre os filhos. 4. FIXO o termo inicial na data da citação válida. 5. DETERMINO o pagamento por desconto em folha pelo empregador (LINEAL MS - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA), ou, na ausência de vínculo, depósito em conta bancária do genitor até dia 10 de cada mês. OFICIE ao empregador para proceder ao desconto e depósito, sob pena prevista no art. 22 Lei 5.478/68. 6. Condeno a genitora nas custas e honorários advocatícios de 10% sobre 12 parcelas mensais, suspensa a exigibilidade se beneficiária de justiça gratuita (art. 98 CPC). 7. Resolvo o mérito com base no art. 487, I, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho (RO), 25 de junho de 2026. Assinado eletronicamente Angela Maria da Silva Juiz de Direito.

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