Processo 7026364-87.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7026364-87.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7026364-87.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: NEW CENTURY EXTRACAO DE MINERIO DE ESTANHO LTDA ADVOGADO DO AUTOR: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO, OAB nº RO1646 Polo Passivo: COOPERATIVA DE GARIMPEIROS - MINERALCOOP - LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Custas iniciais recolhidas no montante de 1% sobre o valor da causa (IDs 136075820 e 136075822). 2. Trata-se de ação de cobrança c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por NEW CENTURY EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE ESTANHO LTDA. em face de COOPERATIVA DE GARIMPEIROS - MINERALCOOP - LTDA. Sustenta a parte autora, em síntese, que em 30/08/2021 adquiriu da requerida 3 (três) toneladas de minério Columbita, pelo valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), devidamente quitado na mesma data. Alega que, apesar do pagamento e de diversas tentativas de solução amigável, a mercadoria jamais foi entregue, o que estaria comprometendo suas operações e gerando prejuízos financeiros. Requer, liminarmente, a determinação para entrega imediata do minério ou o ressarcimento dos valores pagos. Decido. O instituto da tutela de urgência, previsto no art. 300 do CPC, exige para sua concessão a coexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, embora a probabilidade do direito esteja amparada por prova documental (Nota Fiscal e comprovante de TED), o requisito do perigo de dano não se encontra satisfatoriamente demonstrado para fins de concessão liminar inaudita altera pars. Compulsando os autos, observa-se que o negócio jurídico foi firmado em agosto de 2021, e o suposto inadimplemento perdura desde então. O ajuizamento da presente demanda ocorreu apenas em maio de 2026, ou seja, quase cinco anos após o fato gerador. O decurso de expressivo lapso temporal entre o inadimplemento e a busca pela tutela jurisdicional mitiga a urgência alegada. A demora prolongada no ajuizamento da ação afasta a iminência do perigo de dano necessária para a antecipação dos efeitos da tutela. Ademais, a alegação de que a ausência do minério compromete a continuidade das operações da autora não se sustenta diante da realidade fática apresentada. O fato de a empresa permanecer operando regularmente desde 2021, sem o referido insumo, revela que o descumprimento contratual, embora possa ter gerado prejuízo financeiro, não possui o condão de inviabilizar a atividade empresarial a ponto de justificar uma medida excepcional antes do contraditório. Nesse sentido, a controvérsia assume contornos de prejuízo financeiro estrito, decorrente de descumprimento contratual que demanda dilação probatória. É prudente aguardar a instrução processual para que se avalie a real ocorrência do inadimplemento e suas causas, inclusive sob a ótica de eventual exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), garantindo-se o devido processo legal. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. Determino que a CPE realize a designação de audiência de conciliação, em conformidade com a pauta da CEJUSC. Na audiência deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes. 4. Cite-se e intime-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados