Processo 7026432-08.2024.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7026432-08.2024.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 402 de 13/04/2026 a 17/04/2026 7026432-08.2024.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7026432-08.2024.8.22.0001 - PORTO VELHO / 4ª VARA CÍVEL APELANTE: V. S. S. S. REPRESENTADO(A) POR D. E. S. A. ADVOGADO(A): CELSO GONÇALVES - MS20050 APELADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/06/2025 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade de contrato de reserva de margem consignável, determinar sua conversão em empréstimo consignado, condenar à restituição em dobro de valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. 2. O recurso limita-se à pretensão de majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00, sob alegação de insuficiência do valor fixado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado em R$ 5.000,00 mostra-se irrisório e deve ser majorado diante das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação do valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano, a condição das partes e o caráter pedagógico da medida. 4. O valor arbitrado na sentença está em consonância com a jurisprudência do tribunal em casos análogos envolvendo vício de consentimento em contratação de empréstimo consignado. 5. Não se verifica circunstância excepcional que justifique a majoração da indenização, sendo inadequada a elevação pretendida por poder ensejar enriquecimento sem causa. 6. A existência de outras medidas reparatórias, como a conversão contratual e a repetição do indébito, reforça a adequação do quantum fixado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. 2. Não se mostra irrisório o valor fixado em conformidade com a jurisprudência em casos análogos, ausente situação excepcional que justifique sua majoração. Jurisprudência relevante citada: TJRO, AC nº 7000344-35.2022.822.0022, Rel. Des. Rowilson Teixeira, 1ª Câmara Cível, j. 21.07.2023; TJRO, AC nº 7002345-87.2022.8.22.0023, Rel. Des. José Antonio Robles, 1ª Câmara Cível, j. 17.07.2024.

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