Processo 7026461-87.2026.8.22.0001

TJRO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
7026461-87.2026.8.22.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7026461-87.2026.8.22.0001 CLASSE: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: ESSENCIAL SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA ADVOGADO DO IMPETRANTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 IMPETRADOS: M. H. G. D. C. -. S. D. A. E. D. V. E. S. D. R., C. B. G. G. D. L. -. D. G. D. A. E. D. V. E. S. D. R., ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS IMPETRADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança cível, com pedido liminar, impetrado por ESSENCIAL LAVANDERIA E HIGIENIZAÇÃO LTDA em face de MARIA HELENA GARCIA DAS CHAGAS, autoridade sanitária vinculada à Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia AGEVISA/RO, e de GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA, Diretor-Geral da AGEVISA/RO, vinculados ao Estado de Rondônia, por meio do qual a impetrante busca a suspensão dos efeitos do Auto de Infração nº 111 e do Termo de Apreensão, Interdição ou Desinterdição nº 001735, com o consequente restabelecimento de suas atividades empresariais no endereço atualmente utilizado, até ulterior deliberação judicial. A impetrante alega que atua há anos no ramo de lavanderia hospitalar e industrial, prestando serviços essenciais a hospitais, clínicas e instituições públicas e privadas, afirmando possuir histórico de regularidade administrativa e sanitária, responsável técnico habilitado, registro perante o Conselho Regional de Química, Manual de Boas Práticas, certificado sanitário de transporte e demais protocolos internos relacionados à atividade exercida. Sustenta que sempre desenvolveu suas atividades no imóvel situado na Rua Manoel Laurentino de Souza, nº 1991, nesta capital, possuindo contratos ativos com órgãos públicos e instituições privadas, dentre eles instrumentos celebrados com a SESAU/RO, Faculdade São Lucas e Instituto de Oncologia São Pelegrino. Relata que iniciou processo de adequação estrutural e transição operacional para nova unidade industrial localizada na Rua Dourado, Bairro Lagoa, em Porto Velho/RO, afirmando que o novo empreendimento possui memorial descritivo técnico, acompanhamento profissional especializado, cronograma físico de execução e tramitação administrativa perante a AGEVISA. Aduz que, em janeiro de 2026, recebeu a Notificação nº 1/2026/AGEVISA/NSC, contendo exigências relacionadas a adequações estruturais, sanitárias e operacionais, sustentando ter promovido o atendimento das determinações formuladas pela fiscalização. Afirma que, posteriormente, em 06/04/2026, recebeu a Notificação nº 06/2026/AGEVISA/NSC, por meio da qual lhe foi determinado que promovesse a mudança operacional do estabelecimento no prazo de 30 dias. Sustenta que, em reunião presencial, informou aos agentes sanitários que a nova unidade ainda se encontrava em construção e dependia de providências técnicas, especialmente relacionadas ao fornecimento de energia elétrica, ocasião em que, segundo narra, teria sido orientada verbalmente por agente fiscal a formalizar pedido administrativo de dilação de prazo, diante da possibilidade de concessão de prazo adicional. Aduz que formalizou requerimento administrativo de prorrogação do prazo para conclusão da mudança operacional, o qual foi posteriormente indeferido pela AGEVISA,…

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