Processo 7026488-70.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7026488-70.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7026488-70.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: JOSE ROBERTO DA COSTA DE BRITO ADVOGADO DO AUTOR: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO D E C I S Ã O 1. Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial. Trata-se de ação que objetiva a concessão de auxílio acidente, com pedido de tutela de urgência. Defiro o pedido de justiça gratuita, comprovado a hipossuficiência da parte autora. Em sua inicial, a parte autora pleiteia a antecipação da tutela para determinar que o Requerido conceda o auxílio acidente, até decisão final da presente demanda. Verifica-se que os documentos que embasam o pedido indicam a existência de doença, no entanto, se faz necessária análise técnica aprofundada para a formação da convicção do juízo para determinação de extensão, consequências e existência de eventuais limitações para o trabalho. Consta nos autos que a parte autora recebeu auxílio-doença até maio de 2011, tendo retornado ao trabalho e permanecido até outubro/2020. Conforme expressa o art. 300 do CPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso não se verifica a presença dos requisitos acima descritos, em especial, destaco o perigo de dano, eis que, conforme indica a parte autora, o benefício de auxílio-doença foi cessado em 19/05/2011, ou seja, a ação foi ajuizada decorridos mais de 13 (treze) anos. O autor aduz que ao fim do seu tratamento médico foram constatadas sequelas irreversíveis, razão pela qual defende que é cabível o pagamento de auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença. No entanto, manteve-se inerte durante todo o lapso temporal citado. Por outro lado, há no caso o chamado periculum in mora inverso, caso entenda-se pelo deferimento da antecipação de tutela para a concessão de benefício previdenciário que ocasionará a irreversibilidade do provimento, por se tratar de verba irrepetível em razão de sua natureza alimentar. Diante o exposto, INDEFIRO, por ora, a concessão da tutela de urgência, ressalvando a análise da mesma caso venham a ser carreadas novas provas aos autos que possam subsidiar tal pedido. 2. DAS PROVIDÊNCIAS DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS (CPE) Considerando que somente prova médico pericial poderá estabelecer as condições de saúde da parte autora e se eventualmente se encontra incapacitada para exercer sua atividade laboral, NOMEIO para o encargo o médico Ortopedista e Traumatologista DANILO COSTA SHOCKNESS. Se por algum impedimento o perito nomeado acima não puder realizar o ato ou para evitar sobrecarga de trabalho aos profissionais, autorizo que a perícia seja feita por outro profissional cadastrado na lista de Peritos do TJ/RO e com experiência em mutirão, cuja escolha ficará a cargo da chefe dos conciliadores. Na sala de perícia permanecerão os médicos (peritos e assistentes) e a pessoa a ser periciada, em respeito à privacidade da parte. É proibida a presença de advogados dentro da sala de perícia/ consultório pericial. Desde já, arbitro honorários periciais em R$600,00 (seiscentos reais) (art. 2º,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados