Processo 7026508-61.2026.8.22.0001

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7026508-61.2026.8.22.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7026508-61.2026.8.22.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Classe Processual: Embargos à Execução EMBARGANTE: NAIR VALDEVINA DE ARRUDA VANZINI ADVOGADO DO EMBARGANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EMBARGADO: RESIDENCIAL CASA LOBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, 1. Trata-se de embargos à execução com as partes acima nominadas. Vieram os autos conclusos. Pois bem. 2. DO EFEITO SUSPENSIVO. Dispõe o art. 919, §1º, CPC: "Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes." Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Vale ressaltar ainda que a execução não está garantida, pois sequer foram efetivadas pesquisas de bens pelos sistemas conveniados. A propósito: Agravo de instrumento. Embargos à execução. Garantia do juízo. Efeito suspensivo . Probabilidade do direito. Ausência. Recurso desprovido. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pressupõe a demonstração dos elementos concomitantes da tutela de urgência e a garantia do juízo, ausente um dos requisitos, correta a decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo . AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802153-81.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des . Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 15/06/2023. (TJ-RO - AI: 08021538120238220000, Relator.: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 15/06/2023) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. [...] 2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é condição sine qua non para a concessão do efeito suspensivo aos embargos do devedor a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes. Precedentes. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu, diante do contexto fático-probatório contido nos autos, em acórdão suficientemente fundamentado, pelo indeferimento do pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, ressaltando a ausência de comprovação da segurança do juízo, bem como dos demais requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC. [...] (AgInt no AREsp n. 2.308.179/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.) 2.1 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 3. Lado outro, considerando a representação via Defensoria Pública, concedo…

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