Processo 7026509-51.2023.8.22.0001
TJRO • Renovatória de Locação
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1020 de 27/07/2026 a 31/07/2026 7026509-51.2023.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7026509-51.2023.8.22.0001 – Porto Velho / 10ª Vara Cível Apelante : Porto Velho Shopping S/A Advogado(a): Diego Fabricio Ferreira Macedo Kemmer (OAB/SP 436159) Advogado(a): Gabriella Martinho Moreira (OAB/RJ 238854) Advogado(a): Lucas Wagner Lourenco (OAB/RJ 178838) Advogado(a): Renata Celestino Moran (OAB/SP 387684) Advogado(a): Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Apelado(a) : Telefônica Brasil S/A Advogado(a): BEATRIZ SABDIN CHAGAS (OAB/RJ 271289) Advogado(a): Bruno Menezes Coelho de Souza (OAB/PA 8770) Advogado(a): Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB/RJ 095237) Advogado(a): Francisco Fellipe de Brito Ferraz Correa de Mello (OAB/SP 477909) Advogado(a): Marisa Sayuri Ogawa (OAB/SP 309557) Relatora : DESEMBARGADORA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído por sorteio em 22/06/2026 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SHOPPING CENTER. FIXAÇÃO DO ALUGUEL MÍNIMO MENSAL. LAUDO PERICIAL. MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO. LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Porto Velho Shopping S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Telefônica Brasil S.A. em Ação Renovatória de Contrato de Locação, para declarar renovado o contrato de locação comercial dos espaços nº 215/01 e 215/02, localizados no 2º piso do Porto Velho Shopping, pelo prazo de 60 meses, de 01/11/2023 a 31/10/2028, e fixar o aluguel mínimo mensal em R$ 25.100,00, com manutenção do reajuste pelo IGP-DI, rejeitados os pedidos de redução do aluguel variável, inclusão de cláusulas de cessão, compliance e renovação automática. 2. A apelante alegou nulidade da sentença por ausência de fundamentação, inconsistência do laudo pericial, inadequação dos elementos comparativos, necessidade de fixação do aluguel em R$ 34.600,00 ou realização de nova perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação quanto à fixação do aluguel mínimo mensal em R$ 25.100,00; (ii) estabelecer se o laudo pericial judicial apresenta vício metodológico apto a justificar sua desconsideração, a realização de nova perícia ou a fixação do aluguel no valor indicado pelo parecer técnico da assistente da apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A sentença enfrenta expressamente a controvérsia sobre o valor locativo ao reconhecer que a prova pericial demonstra a inadequação da contraproposta da locadora e a possibilidade de redução do aluguel vigente. 5. O juiz deve observar os limites objetivos da demanda, já estabilizados após a citação e o saneamento, de modo que a fixação do aluguel no valor de R$ 25.100,00, embora superior ao valor apurado pela perícia, respeita o pedido formulado na petição inicial. 6. A adoção do valor postulado pela autora na inicial não configura omissão ou contradição, pois decorre da aplicação dos arts. 141, 329 e 492 do CPC e beneficia a locadora, uma vez que o laudo pericial apontou valor inferior. 7. O laudo pericial judicial utiliza…
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