Processo 7026586-55.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7026586-55.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7026586-55.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTORES: D. J. L. D. S., SOLANGE GONCALVES LEMES ADVOGADOS DOS AUTORES: LUCILADY SILVA FERREIRA, OAB nº SP450576, RICARDO DA COSTA, OAB nº SP427972 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A Valor da Causa: R$ 12.394,00 Data da distribuição: 09/05/2026 DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente. D.J.L.D.S, assistido por sua genitora SOLANGE GONÇALVES LEMES, ajuizou ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado cumulado com repetição de indébito e indenização por danos mois com pedido de tutela de urgência em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados no processo, pretendendo a declaração de nulidade do contrato, a condenação da requerida à repetição de indébito e ao pagamento de indenização por danos morais. Narrou que é titular de benefício assistencial de natureza alimentar ("BPC") e que teve sua renda comprometida por descontos mensais no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) desde fevereiro de 2023, identificados sob a rubrica "consignação empréstimo bancário", totalizando a quantia de R$ 1.197,00 (hum mil cento e noventa e sete reais). Os descontos são derivados do contrato nº. 010120830888 firmado com a requerida, com prazo de encerramento em janeiro de 2030. Salientou que o contrato é eivado de nulidade absoluta, eis que celebrado sem autorização judicial prévia. Apresentou teses referentes ao reconhecimento da relação de consumo, da nulidade absoluta do contrato por vícios quanto ao sujeito, forma, solenidade e objeto jurídico. Alegou a existência de responsabilidade objetiva por parte da requerida, bem como necessidade de repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Ao final, pede o deferimento de gratuidade de justiça, a concessão de tutela de urgência, a intimação do Ministério Público, a declaração de nulidade absoluta do contrato, a restituição em dobro do indébito, a condenação por danos morais e ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Apresentou documentos. É a síntese necessária. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. A tutela de urgência encontra fundamento no art. 300 do CPC e para sua concessão faz-se mister a observância dos pressupostos estabelecidos em tal dispositivo, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a plausibilidade do direito sobre o qual se fundamenta o pedido de urgência decorre da cobrança de parcelas referentes a contrato celebrado sem autorização judicial, a qual o requerente sustenta como irregular. O perigo de dano resta comprovado pelos descontos realizadados no benefício de prestação continuada do requerente, os quais demonstram a diminuição na capacidade econômica do requerente e, consequentemente, dificultação na manutenção de padrão de vida minimamente razoável. Além disso, deve-se considerar que a providência pretendida não se apresenta irreversível, de maneira que atende aos requisitos disciplinados pela Legislação Processual (§3º do art. 300 do CPC). Assim, a tutela de urgência deve ser deferida. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada formulado e…

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