Processo 7026611-05.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7026611-05.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7026611-05.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ADILSON BARBOSA LACERDA LIMA ADVOGADO DO AUTOR: EDUARDA VIDAL TRINDADE, OAB nº RS113960 Polo Passivo: BANCO SAFRA S A ADVOGADO DO REU: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557 SENTENÇA RELATÓRIO: Trata-se de ação de revisão contratual cumulada com pedidos de tutela provisória c/c devolução de valores, com pedido de tutela de urgência interposta por ADILSON BARBOSA LACERDA LIMA em face de BANCO SAFRA S.A. Relata o requerente que celebrou um contrato de financiamento veicular (n.º 120729860) com a ré, no valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), com 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 698,14 (seiscentos e noventa e oito reais e catorze centavos), com taxa de juros de 3,02% ao mês e 42,93% ao ano. Em síntese, o requerente sustenta que o contrato de financiamento do veículo foi calculado com incidência de juros compostos (capitalização mensal), sem informação clara e expressa acerca dessa metodologia. Afirma que, se aplicada a mesma taxa de juros de forma simples, as parcelas seriam inferiores, havendo cobrança excessiva de aproximadamente R$ 2.094,42 (dois mil e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) ao longo do contrato. Diante desse cenário, ingressou com a presente ação, pleiteando a revisão do contrato para que as taxas de juros sejam adequadas ao valor de mercado, e a imediata devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, totalizando o valor de R$ 4.188,84 (quatro mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) Requereu também em sede de tutela de provisória de urgência o deferimento da abstenção do requerente em depositar o valor integral das parcelas, fazendo o depósito da quantia de R$ 419,52 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos) por mês; bem como da manutenção da posse do veículo, da demonstração do contrato por parte da requerida, do afastamento da mora diante das abusividades do contrato e a exclusão do nome do requerente dos órgãos de restrição ao crédito. A decisão de ID 123650777 indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência e concedeu a justiça gratuita ao requerente. A requerida apresentou contestação (ID 127608504). No mérito sustentou a regularidade do contrato firmado entre as partes, defendendo a legalidade dos juros e da capitalização prevista no contrato, bem como a inexistência de cobrança indevida ou abusividade contratual. Impugnou os cálculos apresentados pela parte autora e o pedido de inversão do ônus da prova, requerendo, ao final, a total improcedência dos pedidos iniciais. A audiência de conciliação foi infrutífera ID 127612770. O requerente não apresentou réplica à contestação. Intimadas para provas (ID nº. 132322531), a requerida pugnou pelo julgamento antecipado da lide, enquanto o requerente permaneceu inerte. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO: Passo à análise das preliminares. Da inépcia da inicial. Alega a requerida que a petição inicial é inepta, pois não logrou êxito em comprovar o pagamento de valor incontroverso, bem como das parcelas do contrato de financiamento. A preliminar não merece acolhimento, pois a análise documental confunde-se com mérito da lide, não havendo que se aplicar o art. 321, do Código de Processo Civil. Rejeito, portanto, a preliminar.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados