Processo 7026641-40.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7026641-40.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br - e-mail: cpefamilia@tjro.jus.br Processo: 7026641-40.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: D. R. D. S. ADVOGADOS DO AUTOR: KATIA CILENE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO2160, FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA, OAB nº RO1959 REU: A. S. L., A. D. S. L. ADVOGADO DOS REU: RAISSA DOS SANTOS ZARAMELLA, OAB nº RO10081 SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de guarda compartilhada cumulada com regulamentação de visitas, ajuizada por D. R. d. S. em face de A. S. L., tendo por objeto o filho menor, A. D. S. L., atualmente com 09 anos. A autora propôs a presente ação requerendo guarda compartilhada, com residência principal na casa do pai, alegando alienação parental e o bloqueio de contato entre mãe e filho (Id 120733428). O requerido foi citado e apresentou contestação, pleiteando a guarda unilateral em seu favor, sob a justificativa de incapacidade da mãe por problemas de saúde (epilepsia sintomática remota, sequelas de AVC e necessidade de acompanhamento neurológico), anexando laudos médicos. Subsidiariamente, requereu guarda compartilhada supervisionada (Id 124603232). Em réplica, D. R. impugnou a versão do requerido, afirmou não possuir problemas psicológicos, reforçou a alegação de alienação parental e insistiu na procedência dos pedidos iniciais (Id 125675562). A audiência de conciliação restou infrutífera. Foi determinada a realização de estudo psicossocial e social. Os relatórios apontaram um contexto de conflito familiar significativo, rotina estruturada e suporte afetivo consistente no núcleo paterno. Indicam rejeição expressa do menor ao convívio materno e recomendam reaproximação gradual, participação em oficinas de parentalidade e acompanhamento psicoterápico ao menor (Id 130445311; Id 130445313). O estudo social confirma as conclusões do psicossocial, destacando vínculo materno fragilizado, permanência adequada do menor sob cuidados do pai e madrasta e recomendação de reaproximação mediante os irmãos (Id 130445311; Id 130445313). Após os estudos, o requerido juntou áudios de WhatsApp nos quais a irmã, A., adulta de 23 anos, dirige-se ao menor com xingamentos e afirmações de desamor, além de outras impropriedades. Pugnou pela não colocação desta como intermediadora (Id 130954880 e vídeos anexos). A autora alegou que o depoimento do menor foi induzido pelo genitor, contestou o relatório psicossocial e defendeu que a filha A. agiu emocionalmente diante de injustiças (Id 131412102). A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 28/01/2026. O Ministério Público manifestou-se contrariamente à guarda compartilhada, sugerindo guarda unilateral ao genitor, regulamentação gradual das visitas maternas e acompanhamento técnico (Id 131546093). As partes realizaram alegações finais de forma oral, reiterando os termos da inicial, contestação e demais petições. Por último, após a juntada das informações sobre a medida protetiva entre a autora e o menor, o Ministério Público manifestou-se indicando a fragilização dos vínculos maternos, adaptação adequada do menor ao núcleo paterno, e recomendou guarda unilateral ao genitor, com reaproximação gradual da mãe supervisionada por familiar indicado pelo genitor e acompanhamento técnico (Id 133467787). Após regular instrução processual, o feito encontra-se maduro para julgamento, com…

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