Processo 7026838-58.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7026838-58.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Fornecimento de Energia Elétrica AUTOR: ALEXSANDRO DA SILVA ALBINO ADVOGADO DO AUTOR: FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ, OAB nº RO1228 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação revisional de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por ALEXSANDRO DA SILVA ALBINO em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. A parte autora sustenta, em síntese, a existência de cobranças excessivas de energia elétrica relacionadas à unidade consumidora nº 20/2651199-8, alegando incompatibilidade entre os valores faturados e o padrão de consumo da residência. Afirma que já houve discussão judicial anterior acerca de suposta irregularidade no sistema de medição, ocasião em que teria sido constatado defeito no medidor de energia elétrica, posteriormente substituído pela concessionária requerida. Aduz que, apesar disso, persistiram cobranças elevadas, culminando em dificuldades financeiras e em nova interrupção do fornecimento de energia elétrica, razão pela qual requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos débitos discutidos nos autos e o restabelecimento/manutenção do fornecimento de energia elétrica até ulterior deliberação judicial. É o necessário a relatar. DECIDO. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Conforme leciona Humberto Theodoro Júnior, a tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano decorrente da demora da prestação jurisdicional (Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil, 57. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016). No caso dos autos, em análise perfunctória própria desta fase processual, verifica-se a presença dos requisitos autorizadores da medida. A probabilidade do direito encontra respaldo não apenas nas alegações da inicial e nos documentos apresentados, mas também na existência de sentença judicial proferida nos autos nº 7036672-22.2025.8.22.0001, na qual foi reconhecida falha no sistema de medição da unidade consumidora da parte autora, em razão de defeito identificado no medidor de energia elétrica (“bloco terminal danificado”), circunstância que culminou na declaração de inexigibilidade de cobranças anteriormente realizadas pela concessionária requerida. Embora a controvérsia ora submetida à apreciação judicial diga respeito a período posterior à substituição do equipamento, o histórico de irregularidade reconhecido judicialmente, aliado à alegação de persistência de cobranças substancialmente elevadas e incompatíveis com o padrão de consumo da unidade consumidora, confere plausibilidade jurídica suficiente, ao menos neste momento processual, às alegações deduzidas pela parte autora. O perigo de dano igualmente se encontra demonstrado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.