Processo 7026932-16.2020.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Processo n.: 7026932-16.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 25.237,43 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) Parte autora: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, RUA BENEDITO DE SOUZA BRITO 4779, APARTAMENTO 605 - TORRE 1 INDUSTRIAL - 76821-290 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: GECILENE CAMILA BARBOZA DE ARAUJO, RUA IBOTIRAMA 3005, - DE 2506/2507 AO FIM ULYSSES GUIMARÃES - 76813-870 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: DAYANY TORRES MACHADO, OAB nº RO15230, RUA IMBURANA 2122, - DE 1880/1881 A 2178/2179 NOVA BRASÍLIA - 76908-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 135096676. PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores depositados em juízo para a conta bancária da parte exequente, conforme dados de ID 135096676. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Sem prejuízo, considerando o número de parcelas remanescentes da penhora de salário, AUTORIZO, desde já, que a cada 90 (noventa) dias os autos venham conclusos para expedição de alvará em favor da parte credora para levantamento dos valores depositados pelo órgão empregador da parte executada, até quitação do débito. Esclareço que os autos deverão aguardar em cartório até a satisfação integral do débito, fazendo-se a conclusão para extinção do feito. Pratique-se o necessário. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho–RO, 3 de junho de 2026. Bruna Borromeu Teixeira Piraciaba de Carvalho Juíza de Direito
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