Processo 7026935-58.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br 7026935-58.2026.8.22.0001 AUTOR: ESTER CAROLINE SAMPAIO FURTADO ADVOGADO DO AUTOR: EDUARDO DA CONCEICAO ALVES DA SILVA, OAB nº RJ250177 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL, devendo o feito prosseguir. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por ESTER CAROLINE SAMPAIO FURTADO em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Inicialmente, verifico que a parte autora juntou aos autos documentação complementar apta a demonstrar sua alegada hipossuficiência econômica, incluindo declaração de hipossuficiência, declaração de rendimentos e extratos bancários que evidenciam sua condição financeira. Diante dos documentos apresentados, e inexistindo elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. A parte autora sustenta, em síntese, que a requerida realizou cobranças decorrentes de supostas irregularidades apuradas mediante Termos de Ocorrência e Inspeção (TOIs), os quais teriam sido produzidos unilateralmente, com vícios procedimentais, ausência de acompanhamento da consumidora e indícios de falsidade de assinatura. Afirma que as cobranças são incompatíveis com o histórico de consumo da unidade consumidora e que existe risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica e adoção de medidas restritivas de crédito. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos débitos impugnados, a manutenção do fornecimento de energia elétrica e a abstenção de negativação de seu nome. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em análise perfunctória dos autos, própria deste momento processual, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida. A documentação juntada à inicial demonstra a existência de controvérsia relevante acerca da regularidade dos débitos exigidos pela concessionária, especialmente porque as cobranças questionadas decorrem de procedimentos administrativos cuja validade é expressamente impugnada pela autora, sob alegação de inobservância das formalidades regulamentares e existência de vícios na constituição dos respectivos TOIs. Além disso, os documentos apresentados evidenciam a emissão de faturas em valores significativamente superiores ao padrão ordinário de consumo da unidade consumidora, circunstância que, ao menos neste juízo de cognição sumária, confere plausibilidade às alegações deduzidas na inicial e recomenda maior aprofundamento probatório antes da adoção de medidas coercitivas pela concessionária. O perigo de dano igualmente se encontra caracterizado, uma vez que a energia elétrica constitui serviço público essencial e indispensável à manutenção das condições mínimas de dignidade, saúde e bem-estar da unidade familiar da autora. Eventual interrupção do fornecimento durante a tramitação da demanda poderá ocasionar…
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