Processo 7026958-04.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7026958-04.2026.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Empréstimo consignado AUTOR: MARIA APARECIDA IZIDRO ADVOGADO DO AUTOR: FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO, OAB nº PB30732 REU: BANCO KDB DO BRASIL S.A. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO INICIAL Vistos, 1 - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita com fulcro no art. 98 NCPC/15 e Lei 1.060/50 por neste momento entender que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais. Contudo, esclareço que havendo mudança em sua condição financeira durante o decurso do processo, a gratuidade judiciária poderá ser revogada. 2 - Trata-se de ação declaratória de inexistência de vínculo contratual em que MARIA APARECIDA IZIDRO demanda em face de BANCO KDB DO BRASIL S.A.. Alega, em síntese, que possui relação contratual com a instituição financeira em razão da celebração de um contrato que acreditava ser de empréstimo consignado, no valor aproximado de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), considerando os descontos em folha de pagamento. No entanto, em junho de 2023, a parte autora passou sofrer descontos ao que acreditou serem para amortização do empréstimo. Posteriormente observou as parcelas aumentando, quando descobriu que na verdade havia contratado um cartão de crédito com margem consignada. Conta que até o momento, os descontos perfazem os valor de R$8.396,64 (oito mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos). Aduz arbitrariedade e abusividade por parte instituição financeira. Ao final, com base nesta retórica, pugna em tutela antecipada pela suspensão dos descontos em folha de pagamento .E no mérito requereu a declaração de inexistência do vínculo contratual referente a cartão de crédito com reserva de margem consignável, bem como a restituição em dobro do valor pago em excesso e danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil) reais. Com a inicial, vieram procuração e documentos. Vieram os autos conclusos. Como sabido, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Havendo perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência de natureza antecipada, esta não será concedida (art. 300, § 3º, CPC). Sabe-se que os critérios de aferição para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional estão na faculdade do juiz que, ponderando sobre os fatos narrados e documentos juntados, decide sobre a conveniência da concessão – exercendo assim juízo de cognição sumária, desde que preenchidos os requisitos legais (a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), podendo a qualquer tempo concedê-la, revogá-la ou modificá-la. Mas, há que se deixar claro que antecipar os efeitos da tutela não se confunde com avançar no mérito ou pré-julgar, ainda que a medida seja indiscutivelmente imprescindível à parte. No caso em tela, a probabilidade do direito não está evidenciada, visto que a parte autora admite ter realizado contratos de empréstimo consignado com o requerido. No entanto, aduz que meses após a celebração do empréstimo foi surpreendida com o desconto cartão de crédito com margem cosnignada, desconto esse que é muito diferente de um empréstimo consignado tradicional. Logo, o fumus boni…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.