Processo 7027040-35.2026.8.22.0001
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7027040-35.2026.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: B. P. S. ADVOGADOS DO AUTOR: SERGIO SCHULZE, OAB nº GO31034, PROCURADORIA B. P. S.REU: R. M. S. S. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 18.368,34 Data da distribuição: 12/05/2026 DESPACHO Recebo a emenda à inicial. Custas iniciais recolhidas sob os códigos 1001.1 e 1001.2, no percentual total de 2% sobre o valor atribuído à causa (ID. 136576916). B. P. S., ajuizou ação de busca e apreensão com pedido liminar contra R. M. S. S., ambas as partes qualificadas no processo, pretendendo a busca e apreensão do veículo CHERY, modelo QQ 1.0 LOOK, chassi n.º 98RDB12B4JA004865, ano de fabricação 2018 e modelo 2018, cor VERMELHA, placa NCU8645, renavam XXX.XXX.XXX-XX. Alega a parte autora que, em 11/10/2024, firmou com a parte requerida um contrato para financiamento de bem móvel, garantido por alienação fiduciária, registrado sob o n.º 118302042, obrigando-se esta última a pagar a importância financiada em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas. Sustenta, entretanto, que a parte requerida não cumpriu com as obrigações das parcelas assumidas, deixando de efetuar o pagamento da importância financiada a partir da parcela vencida em 14/12/2025, incorrendo em mora desde então, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, com alterações da Lei n.º 13.043/14. Constituída a mora, por meio de notificação extrajudicial, a parte autora informa que o débito atual monta em R$ 18.368,34 (dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), abrangendo este valor as parcelas vencidas e vincendas, com atualização até 05/05/2026. Requer, por fim, a busca e apreensão liminar e, no caso de a parte requerida não pagar a totalidade do débito com os consectários legais, que se consolide a posse e propriedade plena e exclusiva do bem. É o relatório. Decido. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora da parte devedora, DEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos termos do art. 311 e incisos do CPC, a fim de DETERMINAR a busca e apreensão liminar do veículo CHERY, modelo QQ 1.0 LOOK, chassi n.º 98RDB12B4JA004865, ano de fabricação 2018 e modelo 2018, cor VERMELHA, placa NCU8645, renavam XXX.XXX.XXX-XX. O bem deverá ser depositado em mãos do autor ou de pessoa por ele autorizada. DEIXO de determinar o bloqueio judicial do veículo, por meio do sistema RENAJUD, tendo em vista a ausência de pedido expresso nesse sentido na peça exordial. Se, posteriormente, a parte autora decidir desistir da ação (o que é comum nesse tipo de processo), deverá evitar usar textos padrões em seus pedidos de desistência, especialmente os relacionados à retirada de restrições que nem chegaram a ser registradas. DEFIRO, caso necessário, o arrombamento e a solicitação de força policial. As despesas com eventual arrombamento serão arcadas pela parte autora. Determino ao Oficial de Justiça que proceda à inspeção e avaliação do bem e cientifique eventuais avarias. O oficial de justiça deverá certificar no auto de busca e apreensão o estado em que o veículo se encontra no momento do cumprimento do mandado. Cite-se e intime-se a parte requerida para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade do débito indicado pelo credor, mais honorários advocatícios…
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