Processo 7027081-02.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7027081-02.2026.8.22.0001 AUTORES: RAFAEL OLIVEIRA DA COSTA, TEREZA CRISTINA CANOE FERREIRA ADVOGADO DOS AUTORES: TEREZA CRISTINA CANOE FERREIRA, OAB nº RO14728 REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Os autores, TEREZA CRISTINA CANOE FERREIRA e RAFAEL OLIVEIRA DA COSTA, ajuizaram ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores e indenização por danos morais contra AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, todos qualificados nos autos. Alegam que, em 26/11/2025, adquiriram por meio da plataforma da ré um Ar Condicionado Split Inverter Springer Midea Xtreme Save Connect 12000 Btus, pelo valor total de R$ 1.044,80, parcelado no cartão de crédito de titularidade da autora. Afirmam que, embora o prazo de entrega tenha se encerrado em 16/12/2025, o produto nunca foi entregue, e que as parcelas mensais continuaram a ser cobradas em suas faturas (ID 136205598). Postularam a rescisão do contrato, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. A ré apresentou contestação (ID 138479697). Em sede preliminar, requereu o reconhecimento da perda superveniente do objeto, argumentando que o reembolso integral do valor da compra já foi realizado de forma administrativa por meio da ferramenta Garantia de A a Z. No mérito, alegou a ausência de sua responsabilidade por se tratar de compra realizada na modalidade de marketplace junto a vendedor independente (tiaELETRO). Sustentou a inexistência de ato ilícito, a inaplicabilidade da repetição de indébito em dobro e a inocorrência de danos morais. Havendo preliminares, passo à enfrentá-las: a) Da perda superveniente do objeto; A preliminar de perda do objeto sob o argumento de que o reembolso foi efetuado não merece acolhimento. Com efeito, a alegação de reembolso administrativo diz respeito à própria satisfação da obrigação de restituição e confunde-se com o mérito da lide, devendo ser analisada conjuntamente com as demais provas dos autos. Ademais, persiste o interesse de agir em relação aos pedidos de indenização por danos morais e de repetição de indébito em dobro, os quais são resistidos pela parte ré. Assim, rejeito a preliminar suscitada. Vencida as preliminar, passo à análise do mérito: MÉRITO O caso trata de relação de consumo, sujeitando-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, visto que os autores se enquadram como consumidores e a empresa ré como fornecedora de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º da legislação consumerista. A controvérsia gira em torno do atraso e da não entrega de um aparelho de ar condicionado adquirido na plataforma eletrônica da ré, na modalidade de marketplace, junto ao vendedor independente tiaELETRO. Embora os provedores de marketplace integrem a cadeia de fornecimento e respondam solidariamente perante o consumidor, constatou-se nos autos que a ré atuou de forma diligente para solucionar o conflito. Os documentos apresentados demonstram que a ré efetuou administrativamente o reembolso integral do valor da compra (R$ 1.044,80) por meio do acionamento de sua ferramenta de garantia. A efetivação da devolução integral afasta a alegação de danos…
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