Processo 7027110-57.2023.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Advogados
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1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7027110-57.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 1.128,55 (mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO REQUERENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: DANIELLE DE SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Chamo o feito à ordem para saneamento. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de DANIELLE DE SOUZA NASCIMENTO. Em que pese o despacho prolatado no ID. 139495511, nota-se que, em verdade, a parte executada não vem sendo localizada para ser intimada acerca do início da fase de cumprimento de sentença, sendo certo que as informações disponíveis nos autos não são o suficiente para concluir pela aplicação do §2º do art. 19 da Lei 9.099/95. Felizmente, a própria lei oferece uma solução para estes casos. O artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, junto com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE, autoriza o juiz a encerrar a execução e fornecer ao credor uma Certidão de Crédito. Essa decisão não prejudica a parte credora. Com a certidão em mãos, ela poderá cobrar o saldo devedor futuramente, caso encontre bens em nome da devedora, sem precisar manter este processo ativo indefinidamente. DISPOSITIVO Por tudo isso, com base no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, e no Enunciados 75 e 76 do FONAJE, decido EXTINGUIR a presente execução. Determino ao cartório que expeça a Certidão de Crédito em favor da parte exequente. Após, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, com as cautelas e movimentações de praxe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de julho de 2026 Larissa Camargo Pinho De Alencar Juiz(a) de Direito
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