Processo 7027134-80.2026.8.22.0001
TJRO • Divórcio Litigioso
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7027134-80.2026.8.22.0001 CLASSE: Divórcio Litigioso ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAURO MAIA DA SILVA, OAB nº RO12004, JACKSON ANTHONY RODRIGUES PINTO, OAB nº RO15641 ADVOGADO DO REQUERIDO: J. C. M. S., OAB nº RO15734 REQUERENTE: C. S. B. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens e arbitramento de aluguéis, ajuizada por C. S. B. em face de J. C. M. S., ambos qualificados nos autos. A) Segundo relatado na inicial: a) Os litigantes casaram-se em 09/10/2023, sob o regime de comunhão parcial de bens; b) Durante a constância do matrimônio, adquiriram um imóvel, em nome de ambos, com expressivas benfeitorias realizadas, bem como adquiriram bens móveis; c) Narra o autor que, após desentendimentos familiares, a requerida trouxe seus familiares para o convívio no lar conjugal, o que teria agravado o quadro de desgaste no relacionamento e motivado o ajuizamento de medidas protetivas em seu desfavor, culminando em seu afastamento judicial do imóvel do casal; d) Argumenta que vem arcando com custos de aluguel, enquanto a requerida e terceiros fazem uso exclusivo do bem comum, pugnando pela fixação de aluguel compensatório; e) Aduz, ainda, que a requerida percebeu frutos (aluguéis) oriundos de imóvel particular durante a união, os quais seriam passíveis de meação, além de requerer a partilha igualitária dos bens móveis e das benfeitorias; f) Por fim, requer a decretação do divórcio, partilha de bens, arbitramento de aluguel em seu favor, partilha dos frutos percebidos pela ré, e produção de provas; g) Juntou documentos à inicial, incluindo certidão de casamento, contratos de compra e venda, comprovantes de pagamentos e boletins de ocorrência. B) Decisão determinando citação e designação de audiência de conciliação foi proferida (id.136338698). C) Contestação: a) Citada regularmente, a requerida apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese: a.1) Que o imóvel teria sido adquirido substancialmente com recursos próprios anteriores à união, decorrentes de venda de imóvel, licença-prêmio e alienação de veículo particular, pugnando pela consideração destes valores como bem particular e sub-rogação, além de afirmar que vem arcando sozinha com as prestações de financiamento e demais encargos; a.2) Que os bens móveis adquiridos guarnecem a residência dos menores e estão em precário estado de conservação, sendo indevida sua partilha na forma pleiteada; a.3) Que os frutos do imóvel particular foram integralmente consumidos para custeio do padrão alimentar do grupo familiar em razão de alegada inércia laboral do autor; a.4) Requereu em reconvenção o pagamento de alimentos provisionais e provisórios, além de ressarcimento por danos materiais relativos a descontos indevidos em alienação de veículo, além de indenização por dano moral; b) Juntou vasta documentação, incluindo extrato bancário, laudos, contracheques, contratos de empréstimo e notificações extrajudiciais; c) Requereu produção de prova testemunhal e documental complementar; d) Não há pedido de revisão de liminar, eis que a liminar já foi objeto de decisão em tutela de evidência (divórcio), e a controvérsia sobre arbitramento de aluguel, alimentos ou limitação de guarda depende de instrução. D) Réplica: O autor…
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