Processo 7027170-25.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004 - https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ - G abinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7027170-25.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: ROSSIO PAZ PINTO ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Rossio Paz Pinto em face de Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo ASSUPERO, com pedido de tutela de urgência para expedição de diploma de conclusão do Curso de Bacharelado em Enfermagem. 1. Defiro o pedido de justiça gratuita. 2. A parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para determinar que a requerida providencie, liminarmente, a expedição do diploma de conclusão do Curso de Bacharelado em Enfermagem, sob pena de multa diária. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Segundo as lições de Humberto Theodoro Júnior, “existem basicamente dois requisitos para alcançar uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa. São eles: a) um dano potencial, que se configura no risco do processo não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, e b) a probabilidade do direito substancial invocado, ou seja, o fumus boni iuris”. No caso concreto, em cognição sumária, entendo que não estão presentes, por ora, os requisitos autorizadores da medida pretendida. A documentação inicial indica a existência de vínculo acadêmico entre as partes e demonstra que a autora buscou, na via administrativa, a expedição do diploma. Contudo, os elementos apresentados não permitem concluir, de forma segura, que todos os requisitos acadêmicos necessários à conclusão do curso tenham sido integralmente cumpridos. Isso porque a própria narrativa inicial revela controvérsia específica quanto às disciplinas S4-B0370 – Fundamentos Históricos da Enfermagem e S4-B0439 – Biologia, Histologia e Embriologia. A parte autora sustenta que tais matérias foram dispensadas ou efetivamente cursadas. De outro lado, consta que a instituição de ensino apontou incompatibilidade no aproveitamento de disciplinas e necessidade de revalidação de conhecimentos. Além disso, há discussão sobre a autenticidade da declaração de responsabilidade atribuída à autora, documento que, segundo a instituição, indicaria ciência quanto à possibilidade de realização de avaliação para revalidação das disciplinas. A própria autora impugna a assinatura e afirma a necessidade de perícia grafotécnica. Assim, não se trata, ao menos neste momento processual, de hipótese documentalmente incontroversa de simples atraso administrativo na expedição de diploma. A controvérsia envolve a própria integralização curricular da autora, a regularidade do aproveitamento de disciplinas, eventual necessidade de avaliação complementar e a autenticidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.