Processo 7027223-06.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7027223-06.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7027223-06.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Empréstimo consignado AUTOR: FRANCISCO XAVIER PAES GOMES ADVOGADOS DO AUTOR: BARBARA BENTES MOREIRA, OAB nº RO15476, ANTONIO VITOR ALTINI PAES, OAB nº RO14168 REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, BANCO AGIBANK S.A ADVOGADOS DOS REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442, BRADESCO DECISÃO FRANCISCO XAVIER PAES GOMES ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, BANCO BRADESCO S/A e BANCO AGIBANK S/A, com pedido de tutela de urgência. Narra a inicial que o autor é beneficiário do INSS e utiliza o modesto benefício para o seu sustento e o de sua família, ocorre que observou que o valor singelo que recebe mensalmente estava sofrendo de abatimentos. Os descontos ensejam uma redução drástica em seu poder de compra. Alega que ao acessar o portal “Meu INSS”, a perplexidade aumentou: constam 03 (três) empréstimos consignados realizados em instituições financeiras distintas, os quais o requerente jamais contratou ou solicitou, na tabela abaixo identificamos os valores, quantidade de parcelas e banco. Em sede de tutela, requer seja determinado suspensão imediata dos descontos nos benefício previdenciário do requerente, sob pena de aplicação de multa diária. DESPACHO - ID 136645574. Deferida a gratuidade da justiça e determinada a emenda para que fosse esclarecido o ajuizamento das ações n. 7014876-72.2025.8.22.0001 e 7071410-07.2023.8.22.0001 em face do Banco Agibank S/A acerca do mesmo contrato n. 1510182492 que aqui se discute, e acostar aos autos comprovante de endereço atualizado (60 dias) ou declaração pessoal de residência, considerando que o comprovante acostado aos autos não está registrado em seu nome. PETIÇÃO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A - ID 137526374. Promove a juntada da procuração. PETIÇÃO DO AUTOR - ID 137602318. Informa os patronos que não tinham conhecimento das ações e requerem a exclusão do contrato n. 1510182492 e apresenta comprovante de residência. É o relatório. Decido. FUNDAMENTOS DO JULGADO De início, considerando que o autor requereu a exclusão do contrato n. 1510182492, o qual é vinculado ao Banco Agibank S/A, determino a exclusão do mesmo do polo passivo da ação. Pois bem. Tratando-se de pedido de tutela provisória de urgência, em juízo de cognição sumário, o magistrado deve constatar (i) a probabilidade do direito do autor, (ii) o risco de dano, e (iii) a reversibilidade do provimento, nos termos do artigo 300 caput e § 3º do CPC. Os documentos juntados pelo autor, tais como os comprovantes de descontos em seu benefício previdenciário, demonstram a verossimilhança dos fatos alegados. Além disso, não é incomum a contratação de serviços bancários mediante fraude envolvendo pessoas idosas ou de baixa renda, o que infere a probabilidade do direito. O perigo de dano, por sua vez, dispensa maior comprovação, tendo em vista que os descontos realizados diretamente no módico benefício previdenciário do autor podem afetar…

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