Processo 7027244-16.2025.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Base de Cálculo Processo 7027244-16.2025.8.22.0001 EXEQUENTE: ROSILENE GOMES SANTANA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CELSO LUIZ MUTZ DA CRUZ, OAB nº RO7822 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando que a parte executada comprovou a implantação do adicional de insalubridade (ID 135266651), intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 534 do CPC. Apresentada a petição de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública, pelo sistema, para apresentar eventual impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de acolhimento dos cálculos apresentados pela parte exequente. Como se trata de verba propter laborem, eventuais afastamentos do(a) servidor(a) deverão ser efetivamente comprovados pela parte requerida, no mesmo prazo, através da juntada das folhas de ponto, sob pena de preclusão temporal e presunção de que não houve nenhum afastamento. Se o prazo decorrer, havendo anuência e estiverem presentes os documentos necessários, voltem os autos conclusos para homologação. O(a) advogado(a) da parte requerente deverá no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, caso a documentação não esteja nos autos, apresentar a documentação para expedição de RPV/PRECATÓRIO: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração: 3) Contrato de honorários advocatícios; 4) Cópia da sentença; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de sentença; 8) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 9) Cópia do despacho em se determina a expedição do precatório ou RPV; 10) Dados bancários da parte autora e advogado; 11) planilha de cálculos homologado; 12)Termo de Renúncia (caso opte pelo recebimento de RPV). Caso a documentação acima referenciada já esteja nos autos, o advogado deverá mencionar o ID e o respectivo documento. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e ausente(s) a(s) documentações relacionadas acima, deverá o cartório arquivar os autos, certificando o documento faltante. Nesta hipótese, o advogado poderá, sem prejuízo, anexar o documento faltante, para dar continuidade a expedição da RPV/PRECATÓRIO. Havendo impugnação o processo deverá ser movimentado como “JEC – Concluso para Julgamento – Embargos”. Porto Velho, quinta-feira, 23 de julho de 2026 Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
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