Processo 7027321-88.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7027321-88.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente AUTOR: ADILSON FERGUEIRA SODRE ADVOGADO DO AUTOR: WILSON MOLINA PORTO, OAB nº AM6291 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação movida por ADILSON FERGUEIRA SODRÉ em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que o autor busca a concessão de benefício previdenciário. PERÍCIA JUDICIAL Em homenagem aos princípios da economia e celeridades processuais e efetividade, bem ainda, considerando o teor das Recomendações Conjuntas n. 01, de 15.12.2015 e n. 04, de 17.05.2012, ambas do CNJ e do acordado na reunião realizada na Corregedoria de Justiça do Eg. TJ/RO com INSS, com vistas a padronização do fluxo de processos sobre o objeto desta ação (SEI n. 0002680-60.2017.8.22.8800), o fluxo processual do presente ocorrerá conforme alinhavado adiante: Com vistas aos princípios da racionalidade e economicidade, no presente feito se fará audiência preliminar com perícia prévia, em sistema de MUTIRÃO no CEJUSC. PROVIDÊNCIAS: 1 - Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se no PJE. 2- Somente prova médico pericial poderá estabelecer as condições de saúde da parte autora e se eventualmente se encontra incapacitada para exercer sua atividade laboral. Agende-se Perícia Médica, conforme for deliberado pela Coordenação do CEJUSC em sistema de MUTIRÃO e conforme a disponibilidade de vaga na agenda do perito, a ser realizada pela perita Helena Cristina Silveira e Silveira. No caso de impossibilidade do(a) perito(a) comparecer à data designada, fica autorizado à CEJUSC a nomeação de outro perito cadastrado para realização da referida perícia, observando-se o rol de médicos peritos indicados pelas varas cíveis. Desde já, arbitro honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) (art. 2º, §4º da Resolução n. 232/2016/CNJ), considerando a imensa dificuldade de encontrar profissionais qualificados, o fato dos profissionais nomeados serem especialistas na área, bem como não haver outros que se sujeitem a realizar exame sem prévio depósito dos honorários. A realização da perícia não ficará condicionada ao pagamento dos honorários. Na sala de perícia permanecerão os médicos (peritos e assistentes) e a pessoa a ser periciada, em respeito à privacidade da parte. É proibida a presença de advogados dentro da sala de perícia/ consultório pericial. QUESITOS DO JUÍZO: O perito deverá esclarecer, nos termos da Recomendação Conjunta n. 01/CNJ, de 15/12/2015, os seguintes quesitos: I - Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia: a) Queixa que o(a) periciado apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(a)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.