Processo 7027328-80.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7027328-80.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro. Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, 8º andar, sala 828, telefone: (69) 3309-7138. CEP: 76801-235, Porto Velho/RO. Processo n. 7027328-80.2026.8.22.0001 AUTOR: VICENTE DOMINGOS ONORATO ADVOGADO DO AUTOR: REVELENE LUZIA GARCIA ARAUJO , OAB nº RO12336 REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 Sentença Trata-se de ação na qual a parte autora pretende o cumprimento da oferta lançada na plataforma da requerida e ainda indenização por danos morais. PROVAS E FUNDAMENTAÇÃO: O feito comporta o julgamento no estado em que se encontra por não precisar da produção de outras provas. A questão deve ser examinada à luz do CDC, vez que trata-se de relação de consumo. O autor pretende o cumprimento forçado de oferta e indenização por danos morais, alegando ter adquirido uma TV pela plataforma da ré, com posterior cancelamento unilateral da compra em curto espaço de tempo. Consoante os documentos juntados aos autos, restou incontroverso que a compra realizada pelo autor foi cancelada em menos de 24 horas, não se concretizou qualquer cobrança efetiva, sendo o valor integralmente estornado ou sequer processado, com resolução administrativa da controvérsia em prazo razoável. A jurisprudência já consolidou o entendimento de que a rápida devolução do valor pago ou ausência de cobrança, diante do cancelamento da compra, afasta o dever de indenização. Nesse sentido, segue julgado da 1ª Turma do TJRO: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CANCELAMENTO DE COMPRA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS. RESTITUIÇÃO DE VALORES ADMINISTRATIVAMENTE. SEM DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado contra sentença que condenou empresa de comércio eletrônico à restituição de valores e ao pagamento de indenização por dano moral, diante do cancelamento de compra de produto e suposta continuidade de cobranças no cartão de crédito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a comprovação do estorno integral do valor da compra, por meio de documento apresentado pela ré, afasta a obrigação de restituição de valores e o dever de indenizar; e (ii) se o cancelamento da compra e aborrecimentos decorrentes ensejam compensação por dano moral. III. Razões de decidir 3. O documento apresentado pela parte ré, contendo código de autorização e comprovação de estorno integral do valor no cartão de crédito indicado, foi suficiente para demonstrar o cumprimento da obrigação (art. 320, parágrafo único, do CC), não havendo prova da não efetivação do crédito pelo autor. 4. A ausência de apresentação das faturas dos meses subsequentes ao estorno pelo autor, impede a comprovação do alegado prejuízo e ausência de quitação. 5. Tentar inovar em contrarrazões, com a juntada de documentos preexistentes de prestações descontadas, além de violar o art. 435 do CPC, não é suficiente para provar o anterior estorno do valor integral. 6. A manutenção da condenação por valores já estornados implicaria enriquecimento sem causa do consumidor, vedado pelo art. 884 do Código Civil. 7. O cancelamento da compra, seguido de reembolso realizado de forma diligente, não caracteriza ato ilícito, limitando-se a mero descumprimento contratual, que não gera, por si só, dano moral indenizável. IV. Dispositivo e tese 8.…

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