Processo 7027638-57.2024.8.22.0001
TJRO • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7027638-57.2024.8.22.0001 Classe: Tutela Antecipada Antecedente Polo Ativo: DANTE LOPEZ CHAVEZ ADVOGADO DO APELANTE: KETLEN MARTINS ARAUJO, OAB nº RO10430 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO APELADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de ação de repactuação de dívidas (superendividamento) com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MABEL VIEIRA DA SILVA em face de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, FACTA FINANCEIRA S.A., BANCO PAN S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO BRADESCO S.A., CREFISA SA e BANCO BMG S.A, todos qualificadas nos autos. Em emenda à inicial apresentada através do ID 138174947, a parte autora delimitou a sua pretensão exclusivamente em face do BANCO DO BRASIL S/A, deixando de formular pedido de inclusão no polo passivo do Banco Santander (Brasil) S/A, Banco Daycoval S/A e Banco Industrial. Ademais, delimitou os contratos abrangidos pela lide, totalizando 15 (quinze) contratos individualizados e 1 (uma) operação identificada como Renegociação Massificada PF/PJ (nº 501.402.244). O requerente sustenta que, embora o valor total financiado nos 15 contratos referidos corresponde ao montante de R$ 693.622,58 (seiscentos e noventa e três mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), ele já realizou o pagamento de R$ 803.282,30 (oitocentos e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta centavos). Afirma, ainda, que as parcelas mensais cobradas pelo banco perfazem R$ 19.657,88, o que supostamente compromete mais de 87% de sua renda mensal estimada. Diante disso, apresentou novo plano de pagamento em face do Banco do Brasil, propondo a quitação do débito com o pagamento de R$ 300.000,00, divididos em 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 5.000,00. Por fim, renovou o pedido de concessão de tutela provisória para limitar os descontos na sua conta/folha a R$ 5.000,00 ou, subsidiariamente, ao patamar de 30% da sua renda líquida mensal. É o relatório. Decido. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Entretanto, há de se observar que a presente demanda se insere no procedimento especial previsto na Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que instituiu o procedimento especial de repactuação de dívidas e fixou uma sistemática própria, na qual se privilegia a conciliação prévia entre devedor e credores como fase inicial obrigatória do processo, sendo uma etapa tem por finalidade a construção de um plano consensual de pagamento, capaz de equilibrar os interesses das partes e restaurar a capacidade financeira do consumidor, sem a imposição imediata de medidas judiciais coercitivas. Nesse diapasão, a concessão de tutela antecipada, com a imediata limitação dos descontos e os demais efeitos restritivos pretendidos pela parte autora, esbarra na própria sistemática e essência da legislação aplicável, que estabelece que a fase inicial do procedimento deve priorizar, obrigatoriamente, a conciliação, buscando um plano de pagamento que contemple tanto os direitos da parte devedora quanto dos credores. Dessa forma, não se mostra juridicamente admitida a antecipação dos efeitos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.