Processo 7027652-70.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7027652-70.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7027652-70.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: SERGIO ALVES NOVO AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO REU: BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contratos bancários cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por SÉRGIO ALVES NOVO em face de BANCO BRADESCO S/A. Aduz, em síntese, ser cliente da instituição financeira requerida e ter celebrado diversos negócios jurídicos ao longo do tempo, especificamente Cédulas de Crédito Bancário e sucessivos Instrumentos de Confissão e Renegociação de Dívidas. O autor fundamenta sua pretensão na suposta abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas pela requerida, as quais, segundo alega, excedem substancialmente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para as respectivas operações à época das contratações.Insurge-se contra a capitalização mensal de juros (anatocismo) e a incidência de encargos moratórios e taxas administrativas que reputa ilegais, sustentando que tais práticas tornaram a obrigação excessivamente onerosa e impossível de ser adimplida nos moldes pactuados. O autor sustenta que o saldo devedor atual é fruto de um cálculo que desrespeita os limites legais e a função social do contrato. Diante desse cenário, formulou pedido de tutela de urgência para que a requerida fosse impedida de realizar descontos em sua conta ou, subsidiariamente, que estes fossem limitados a percentual razoável de sua renda. No mérito, pugnou: (i) pela declaração de nulidade e revisão das cláusulas contratuais relativas aos juros e encargos dos contratos de ID 136346444, 136346433 e 136346430; (ii) pela condenação do banco à repetição do indébito, em dobro, dos valores cobrados a maior, a serem apurados em liquidação; e (iii) pela condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, em razão dos transtornos financeiros e emocionais suportados. Atribuiu à causa o valor de R$ 32.347,68. É o relatório necessário. Decido. O presente feito comporta a extinção prematura sem resolução de mérito, em virtude da manifesta incompetência deste Juizado Especial Cível para o processamento e julgamento de demandas que ostentam elevada complexidade probatória. Como é cediço, a competência dos Juizados Especiais, delimitada pelo artigo 3º da Lei n.º 9.099/95, restringe-se às causas de menor complexidade, regidas pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual. O rito sumaríssimo é incompatível com demandas que exijam dilação probatória técnica extensa ou complexa. No caso em apreço, o autor busca a revisão de múltiplos contratos bancários e renegociações de dívidas, alegando a existência de juros abusivos e capitalização indevida. O deslinde de tal controvérsia exige, impreterivelmente, a realização de uma perícia técnica contábil detalhada. Somente um perito especializado poderia analisar o histórico de cada contrato, as sucessivas renegociações, os encargos aplicados e confrontá-los minuciosamente com as taxas médias de mercado vigentes em cada período, a fim de aferir eventual saldo a ser repetido. A prova necessária transcende a mera análise documental ou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados