Processo 7027828-49.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7027828-49.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pagamento Requerente/Exequente: LAVIN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME Advogado do requerente: ANDERSON DIAS MARTINS, OAB nº RO7193 Requerido/Executado: EP INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, LEANDRO LUIS ZANETI, DIEGO ZANETI DE SOUZA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Recebo a petição inicial. Trata-se de ação submetida ao procedimento comum. Nos termos do art. 334 e seguintes do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, por intermédio do CEJUSC, com agendamento a cargo da CPE. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para tomar conhecimento do inteiro teor da presente ação, bem como para comparecer à audiência de mediação e conciliação designada, cientificando-a de que deve apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência designada (art. 335 do CPC/15). Não sendo contestada a ação, os fatos narrados pela parte requerente em sua inicial serão presumidos verdadeiros, nos termos do art. 344 do CPC/15. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15. Além disso, deverão comparecer na audiência acompanhadas de seus respectivos patronos (art. 334, § 9º, do CPC/15). Havendo acordo entre as partes, retornem os autos conclusos para homologação. Não havendo acordo e sendo apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15). Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando sua relevância e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, poderão, igualmente, indicar os pontos que consideram controvertidos na lide. Por fim, retornem os autos conclusos para providências preliminares e/ou saneamento do feito na pasta "Decisão Saneadora" ou "Julgamento", conforme o caso. Em caso de revelia, retornem os autos conclusos para a pasta “Julgamento”. Na hipótese de ser informado nos autos contato telefônico da parte requerida, e com o fim de propiciar maior celeridade processual, fica autorizada a realização de citação/intimação por meio do WhatsApp, com base no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, bem como Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, quarta-feira, 3 de junho de 2026. Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte requerente: LAVIN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME, RUA AJURICABA 228 TUPY - 76804-564 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: EP INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, ESTRADA MUNICIPAL ANTONIO CAVINATTO 790 PEREIRAS - 13487-515 - LIMEIRA - SÃO PAULO, LEANDRO LUIS ZANETI, ESTRADA MUNICIPAL ANTONIO CAVINATTO 790 PEREIRAS -…
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